DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
CONSIDERANDO o Decreto nº 3399-GAB/2026, de 27 de Agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3399-GAB/2026, Regulamenta a Lei ordinária n° 1276 - GABPMIO/2026, dispondo sobre a organização, o funcionamento e as competências do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte - FMIOST, no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST terá natureza contábil e vigência ilimitada, sendo dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que o FMIOST tem por objetivo financiar ações destinadas à construção, manutenção e recuperação de pontes, bueiros e galerias; à execução de melhorias, construção, recuperação e manutenção de estradas vicinais; à pavimentação, bloqueamento, drenagem e conservação de vias urbanas e rurais; à aquisição, locação, manutenção e recuperação de maquinário, veículos e equipamentos destinados à infraestrutura e transporte; ao apoio à infraestrutura de transporte rural e urbano; à aquisição de combustíveis, peças e equipamentos destinados à infraestrutura e transporte; à execução de obras e serviços públicos voltados à mobilidade e ao escoamento da produção; bem como outras ações compatíveis com seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do FMIOST, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ROMÁRIO MAIA , inscrito no CPF nº 001..-39, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, para exercer a função de GESTOR ORDENADOR DE DESPESAS do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST
Art. 2º Compete ao Gestor Ordenador de Despesas do FMIOST praticar os atos necessários à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo, observadas as disposições da legislação federal, da Lei Municipal nº 1276, de 19 de agosto de 2026 e do 3399-GAB/2026.
Art. 3º São atribuições do Gestor Ordenador de Despesas do FMIOST, dentre outras previstas em lei:
Art.7º Revogando as disposições em contrário.
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: 6F0BF36E
RECURSOS HUMANOS PORT. N°327 CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS A DIEGO EMANUEL FÉLIX DA SILVA - SEMAP.
PORTARIA Nº 327/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO,27 de agosto de 2026.
Concede Suprimento de Fundos ao servidor abaixo especificado, lotado no Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos da Lei Municipal nº 1.251/2026 c/c o Decreto nº 3.355/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.251/2026 e o Decreto nº 3.355, de 26 de junho de 2026 ,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos ao servidor abaixo identificado:
I Servidor: DIEGO EMANUEL FÉLIX DA SILVA II Cargo: Secretário de Administração e Planejamento III Matrícula: 6624
Art. 2º O suprimento destina-se à realização das seguintes despesas:
I - A presente solicitação tem por finalidade custear o pagamento de serviços técnicos destinados à realização de levantamento topográfico e elaboração das respectivas peças técnicas de uma área do Município, com o objetivo de subsidiar estudos e procedimentos relacionados à futura e eventual expansão da zona urbana municipal,classificados na natureza de despesa 33.90.39.00 Prestação de Serviços , observada a seguinte dotação orçamentária:
a) Fonte: 1.500;
I- Gerir os recursos financeiros do Fundo, promovendo sua correta aplicação de acordo com as finalidades institucionais; II- Autorizar pagamentos, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e contábil vigentes;
III- Elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo, definindo prioridades, metas e ações a serem executadas; IV - Acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do FMIOST;
Zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
V - Adotar as providências necessárias à prestação de contas e ao atendimento das exigências dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4º O Gestor Ordenador de Despesas responderá pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites da legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades dos demais agentes públicos envolvidos na gestão e execução das ações financiadas pelo FMIOST.
b) Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP;
c) Funcional Programática: 04.122.0002.2009.0000 - Custeio das Atividades Operacionais e Administrativas
d) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica; e) Ficha: 727.
Art. 3º O valor concedido será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º O prazo de aplicação será de 30 (trinta) dias , contados da efetiva disponibilização dos recursos.
Art. 5º O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do prazo de aplicação, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.251/2026 e no Decreto nº 3.355/2026.
Art. 6º O servidor ficará sujeito às responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 1.251/2026 e no Decreto nº 3.355/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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