DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Cientes:
FRANCIELY SCARMUCIN DE OLIVEIRA Gestor
Fiscal:
FRANCISCO ALDO PEREIRA DOS SANTOS
IDAVAN LIRA DE LIMA
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: 57F15F9D
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/PMNM/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2421/SEMUSA/2026
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico a Dispensa Eletrônica nº05/PMNM/2026, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de materiais gráficos, compreendendo placas de identificação, placas de sinalização interna e externa, totens destinados à identificação e sinalização dos órgãos e unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mamoré/RO. Em favor da empresa:
WR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.723.929/0001-75, pelo valor de R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais).
O referido certame gerou uma economia no percentual de 5,62% em relação ao valor orçado.
A Adjudicação e Homologação da presente licitação é feita nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Licitações que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação da Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 31 de agosto de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHÔA
Art. 1º - Ser favorável à aprovação ― AD REFERENDUM” missão institucional do município acerca da formação em saúde no Município de Nova Mamoré, conforme segue
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Nova Mamoré – Rondônia, no uso de suas atribuições, considerando que ainda não possui programas de formação e considerando o Decreto Nº 9.947-GP, de 27 de agosto de 2026, que dispõe sobre a criação, organização, funcionamento e atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) para atuar na implantação do Programa de Residência Multiprofissional em Área da Saúde, estabelece a missão institucional do município acerca da formação em saúde, em consonância com o Plano Nacional de Educação Permanente e o Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde, da seguinte forma:
§1º - Garantir a formação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais de saúde do município de Nova Mamoré – RO, alinhados com as necessidades locais e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), visando melhorar a qualidade da atenção à saúde da população;
§2º - Implementar no município estratégias do Plano Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), promovendo a educação continuada e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores de saúde;
§3º - Desenvolver programas de formação, capacitação e pesquisa, que atendam às necessidades específicas do município, considerando as características epidemiológicas e demográficas da população, visando o alcance das competências técnica, política e ética para o trabalho na Atenção em Saúde, tendo como estratégia de educação permanente, a Residência em Saúde;
§4º - Implantar e fortalecer as Residências em Saúde no município, em consonância com o Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (PNFRS), visando a formação de profissionais de saúde qualificados e comprometidos com a realidade local, buscando qualificá-los para o desempenho de suas atividades no Sistema Único de Saúde (SUS), visando o alcance das competências técnica, política e ética para o trabalho na Atenção em Saúde;
§5º - Assentir que a base da concepção educativa dos Programas de Residência em Saúde, objetiva formar profissionais de saúde, através da integração ensino-serviço-comunidade, fomentando a parceria entre as instituições de ensino, os serviços de saúde e a comunidade;
§6º Monitorar e avaliar continuamente as ações de formação e desenvolvimento profissional, visando garantir a qualidade e a efetividade das intervenções.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Silvio Fernandes Villar Código Identificador: D46B8F19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 030/CMS/NM/2026
ANTÔNIO HENRIQUE DOS SANTOS Presidente do CMS – Nova Mamoré-RO Biênio 2026/2028
ARILDO MOREIRA
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 8.608-GP/2025
RESOLUÇÃO Nº 030/CMS/NM/2026
Nova Mamoré-RO, 29 de agosto de 2026.
―Dispõe sobre a aprovação ― AD REFERENDUM” do Ofício nº 178/SEMUSA/2026, que estabelece a missão institucional do município acerca da formação em saúde no Município de Nova Mamoré.‖
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, instituído pela Lei Municipal nº 659-GP/2008, alterada pela Lei Municipal nº 900-GP/20212, e tendo como base suas competências Constitucionais através da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990, Resolução nº 453/CNS/2012, como também suas competências atribuídas no Regimento Interno.
Considerando o ofício nº 178/SEMUSA/2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual encaminha para apreciação e deliberação, missão institucional do município acerca da formação em saúde no Município de Nova Mamoré.
RESOLVE:
HOMOLOGO a Resolução “AD REFERENDUM” nº 030CMS/NM/2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 659GP/2008, alterada pela Lei Municipal nº 900-GP/2012, e tendo como base suas competências Constitucionais através da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990, como também o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
HOMOLOGADO EM: 29/08/2026.
Publicado por: Idaiane Alves Feitosa Código Identificador: 980EE9E4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO EXTRATO DO CONTRATO N 46
CONTRATO Nº: 46/2026 PROCESSO Nº: 959/2026
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