DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
CELEBRAÇÃO: 28/08/2026
PARTES : Município de Nova União/RO inscrito no CNPJ sob n.º 00.699.197/0001-07 e a empresa SAG SAUDE E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.239.088/0001-20.
DECISÃO FINAL
A pontuação atribuída no resultado individual refletiu com exatidão o desempenho da candidata na Prova Objetiva (4 acertos) e na Redação (2,0 pontos). Por não haver qualquer erro de cálculo ou de correção por parte da banca, o recurso é julgado IMPROCEDENTE , mantendo-se inalterada a nota publicada.
INTERVENIENTE : Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
Nova União/RO, 31 de agosto de 2026.
OBJETO : Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados em Psiquiatria , destinados ao atendimento da rede municipal de saúde do Município de Nova União/RO.
DO PRAZO: O presente contrato terá vigência de 4 (quatro) meses contados apartir do dia de sua última assinatura.
DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Grupo de Voluntários de Ariquemes e Região – GVAR
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 9B048187
P M N U - RO PORTARIA N°353 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Nota de Empenho Ordinário Nº 1320/2026 de 26/08/2026
Nova União - RO, 28 de agosto de 2026.
Concede Licença ao Servidor Leandro Gama de Oliveira, para tratar de assuntos particulares por 06 (seis) meses.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: CA2E983F
O Prefeito do Município de Nova União- RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Lei Municipal nº 060/1998.
RESOLVE:
P M N U - RO
PARECER DE RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO
À Candidata: Natália Bernardo Correia Processo Seletivo: Jovem Aprendiz 2026 — Município de Nova União/RO
Objeto: Recurso contra o resultado da Prova Objetiva e Avaliação da Redação
PARECER DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Trata-se de recurso administrativo interposto pela candidata Natália Bernardo Correia , que solicita a reavaliação de sua nota, alegando ter obtido 8 (oito) pontos na prova objetiva.
Após análise detalhada do Cartão de Respostas (Folha de Gabarito) e da Folha de Redação, a Comissão Organizadora INDEFERE o pedido com base nas seguintes fundamentações:
1. Correção da Prova Objetiva A conferência do Cartão de Respostas em confronto com o Gabarito Oficial demonstra que a candidata obteve 4 (quatro) acertos , e não 8, conforme discriminado a seguir:
-
Questão 01: Resposta marcante B | Gabarito B — ACERTOU
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Questão 02: Resposta marcante B | Gabarito C — ERROU
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Questão 03: Resposta marcante B | Gabarito B — ACERTOU
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Questão 04: Resposta marcante A | Gabarito A — ACERTOU
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Questão 05: Resposta marcante B | Gabarito B — ACERTOU
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Questão 06: Resposta marcante B | Gabarito C — ERROU
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Questão 07: Resposta marcante B | Gabarito A — ERROU
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Questão 08: Resposta marcante B | Gabarito C — ERROU
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Questão 09: Resposta marcante B | Gabarito C — ERROU
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Questão 10: Resposta marcante A | Gabarito B — ERROU
2. Avaliação da Redação A prova de redação foi pontuada em 2,0 (dois) pontos de um total de 5,0, devido a inconsistências técnicas e gramaticais graves identificadas pela banca examinadora, tais como: - Falta de coesão e coerência textual: Dificuldade na articulação das ideias e transição entre parágrafos.
- Problemas na estrutura textual: Texto redigido em período contínuo sem a devida segmentação estrutural de uma dissertaçãoargumentativa.
- Erros gramaticais e ortográficos: Desvios frequentes da normapadrão da Língua Portuguesa (uso inadequado de concordância e pontuação).
Art. 1º . Conceder, licença temporária para tratar de assunto particular ao servidor Leandro Gama de Oliveira, do exercício de sua função pública de auxiliar de carpintaria, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de 01 de setembro de 2026, sem remuneração, nos termos do art. 73 da lei municipal n°60 de 1° de abril de 1998.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova União em 31 de agosto de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: A5ADF975
P M N U - RO PORTARIA Nº 351 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa servidores responsáveis pela coordenação, inserção, validação e acompanhamento das informações no Sistema de Controle da Busca Ativa Escolar – SISBAE, no âmbito do Município de Nova União/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 32/2026/SGCE/TCERO, expedido pela Secretária-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, que solicita a indicação de servidores responsáveis pela coordenação, inserção e validação de dados no Sistema de Controle da Busca Ativa Escolar – SISBAE; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, alimentação, validação e acompanhamento das informações relacionadas à Busca Ativa Escolar no Município de Nova União/RO; CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET, por meio do Memorando nº 154/SEMECET/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como responsáveis pela coordenação, inserção, validação e
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