Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 71

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

acompanhamento das informações no Sistema de Controle da Busca Ativa Escolar – SISBAE, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO:

I – Representante Titular: Silvana Fogaça de Vargas Wendler, Coordenadora da Busca Ativa Escolar – BAE,

II – Representante Suplente:

Regina Alves de Souza Neves, Coordenadora do Programa Saúde na Escola – PSE,

Art. 2º Compete às servidoras designadas:

I – realizar o cadastro, alimentação, inserção, atualização, validação e monitoramento das informações no SISBAE;

II – acompanhar a execução das ações relacionadas à Busca Ativa Escolar no âmbito municipal;

III – manter atualizadas as informações necessárias ao funcionamento do sistema;

IV – participar das capacitações, treinamentos e orientações promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ou por outros órgãos competentes;

V – adotar as medidas necessárias para garantir a confiabilidade, integridade e atualização das informações registradas no sistema. Art. 3º Em caso de substituição, remoção, exoneração ou qualquer outra alteração que implique modificação dos responsáveis designados nesta Portaria, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET deverá comunicar formalmente o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para fins de atualização cadastral, gerenciamento dos perfis de acesso e manutenção da segurança das informações.

Art. 4º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova União/RO 28 de agosto de 2026.

JOÃO JOSE DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: BD2B1134

P M N U - RO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

UNIDADE SOLICITANTE: SEMAS


PERIODO DE AFASTAMENTO
SAIDA: 31/08/2026
Nº DIARIAS
1 DE 30%
CHEGADA: 31/08/2026
V. UNT.
R$:118,24
CIDADE/UF:
JI-PARANÁ/RO
V. TOTAL
R$:118,24
DIARIA SEM PERNOITE
MEIO DE LOCAÇÃO:
TERRESTRE

DADOS DO FAVORECIDO NOME: VILMARIO GONÇALVES DA SILVA CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RG: X.XXX.XXXX/SSP/SP CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO/RO TELEFONE: 3466-XXXX BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 4001-0 CONTA: 20.197-9

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS O motorista se deslocará do Município de Nova União/RO; até o Município de Ji-Paraná/RO; para conduzir usuários do CRAS para comparecer à Avaliação Médico-Pericial,na data 31/08/2026, às 16:00hrs. Conforme: Oficio Agendamento Judicial de 31/08/2026 (ID 381601)

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: F1FCFC41

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 155/2026 - DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE AO PROGRAMA CONTRATA+BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO Nº 155/2026

―Dispõe sobre a adesão do Município de Novo Horizonte do Oeste ao PROGRAMA CONTRATA+BRASIL, e dá outras providencias‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, que cria o Contrata+Brasil, plataforma de negócios públicos, módulo integrado ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), e dispensa a realização de licitação e a formalização de contrato entre o ente público e o fornecedor, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em modernizar e otimizar os processos de contratação de serviços por meio da Plataforma Digital Contrata+Brasil;

CONSIDERANDO que, em sua fase inicial, a Plataforma Contrata+Brasil permite a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de manutenção e pequenos reparos, tais como serviços de pintores, encanadores, eletricistas, pedreiros e gesseiros, entre outros.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Novo Horizonte do Oeste ao Programa CONTRATA+BRASIL, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Para a gestão e operacionalização do sistema, ficam designados os seguintes servidores responsáveis:

I - Autorizador do órgão comprador (AUTCOMPRAB): RONALDO DELAZARI, responsável por autorizar e validar as contratações realizadas na Plataforma Contrata+Brasil;

II - Demandante do órgão comprador (CPL): JUCIÉLEN ALBUQUERQUE DE SOUZA, responsável pelo preenchimento das demandas e seleção dos fornecedores no sistema.

Art. 3º Os fornecedores interessados em prestar serviços ao Município de Novo Horizonte do Oeste deverão se cadastrar na Plataforma Contrata+Brasil, por meio do site www.gov.br/contratamaisbrasil, onde poderão visualizar e se candidatar às oportunidades disponibilizadas pelo Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 118,24 (cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos) , referente ao constante nas especificações acima e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. Em: 31/08/2026

Novo Horizonte do Oeste/RO, (data da assinatura digital).

RONALDO DELAZARI

VILMARIO GONÇALVES DA SILVA

MOTORISTA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

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