DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
DANIEL ORLANDO DANTAS DA SILVA Pregoeiro
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 496C6D08
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 479/2026/IPAM-DRFP
Porto Velho, 28 de agosto de 2026.
A Diretora Presidente - Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º. Alínea ―g‖ do Decreto nº. 4.123, de 18 de outubro de 1990;
Art. 4º O presente Processo Administrativo Disciplinar tramitará nos autos do processo nº 005.015771/2026-07 , cuja Portaria instauradora entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 93CBAA2B
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.402, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora LUCIANA DE SOUSA RODRIGUES , cadastro nº 19308-0, do quadro de servidores desta autarquia, para responder pelo cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Gerente de Arrecadação, em substituição a titular ÉDSON NACIMENTO DOS REIS, cadastro nº 12170-0 , no período de 31/08/2026 a 09/09/2026 , que estará de férias oficiais, conforme processo SEI nº 011.003746/2026-93.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CBD5EE2B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS DISCIPLINAR PORTARIA Nº 162/CD/SPPD/PGM/2026.
PORTARIA Nº 162/CD/SPPD/PGM/2026. Porto Velho, 28 de agosto de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 005.015771/2026-07.
RESOLVE
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar(PAD) constituir Comissão com a finalidade de apurar os indícios de materialidade, relativos às irregularidades administrativas constantes dos autos dos Processos acima referidos, e os fatos que sejam conexos a elas.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Complementar nº 385/2010, por Comissão composta pelos seguintes servidores: HAILTON ÓTERO RIBEIRO ARAÚJO, advogado municipal, cadastro nº 743147, que atuará como Presidente; WALDECY DOS SANTOS VIEIRA , Procuradora, cadastro nº 9080722, membro; e LOURDES APARECIDA BEZERRA NAUJORKS, Procuradora, cadastro nº 203935, Membro; todos estáveis e em exercício nesta Procuradoria Geral do Município, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 385/2010.
Art. 3º. Autoriza a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; e-mail; videoconferência e etc.).
Parágrafo único. O disposto no caput, observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 003.000664/2026-96.
RESOLVE:
TORNAR válida a viagem do Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI, CEZAR EDUARDO DONDONI MARINI , cadastro nº 10078190, pelo seu deslocamento a Goiânia - GO, objetivando cumprir agenda técnica com a finalidade de conhecer in loco a estrutura, o modelo de operação e as soluções implementadas no âmbito do Projeto Brilha Goiânia, arbitrando e concedendo, 1 (uma) diária nos termos do art. 10 do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, no período de 20/08/2026 à 21/08/2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DEF34905
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV PORTARIA N° 303/2026/SGOV/DEA PORTO VELHO/RO, 28 DE AGOSTO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 26º, inciso III da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e no Decreto n° 21.679, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a servidora MIRIAM CHAGAS CANDIDO, lotada na Secretaria de Governo (SGOV), Diretora Executiva I – DEA, Matrícula nº1008153, CPF nº .142.132-*, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Projeto Atividade: 02.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Elemento de Despesa3.3.90.30** – Material de Consumo.
Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 3º do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025;
Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;
Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação; Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Publique – se.
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