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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 86

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº54, DPE/SEMED DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Altera a composição da Comissão Técnica Pedagógica para a Análise de Materiais Pedagógicos, Didáticos e Propostas Educacionais referente à Portaria Nº 42/2026/SEMED/DPE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Rondônia, Lei nº 01/1990 de 26/06/199, Decreto nº 18.970, de 11 de maio de 2023 e Decreto nº 1.692/I, de 07 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73, § 3º, Art. 140, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 42/2026/SEMED/DPE, que nomeou membros para compor a Comissão Técnica Pedagógica para Análise de Materiais Pedagógicos, Didáticos e Propostas Educacionais, bem como demandas relacionadas ao processo de seleção, aquisição ou contratação de materiais e serviços educacionais, exclusivamente sob o aspecto pedagógico, quando solicitado pela gestão.

II – propostas educacionais, programas, projetos e metodologias de ensino;

III – demandas relacionadas a processos de seleção, aquisição ou contratação de materiais e serviços educacionais, exclusivamente sob o aspecto pedagógico, quando solicitadas pela gestão.

Art. 5º Compete à Comissão Técnica Pedagógica:

I – analisar a conformidade dos materiais e propostas com as diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais;

II – avaliar a qualidade pedagógica e a adequação à faixa etária, às etapas e às modalidades de ensino;

III – verificar a observância da legislação educacional vigente e das normativas do Sistema Municipal de Ensino;

IV – emitir parecer técnico fundamentado, claro, objetivo e imparcial; V – subsidiar a gestão da SEMED nos processos decisórios relacionados à política pedagógica e à adoção de materiais educacionais.

Art 6º A composição da Comissão observará critérios de competência técnica, pluralidade de áreas do conhecimento e representatividade das etapas e modalidades de ensino da rede municipal.

Art 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, alterando a Portaria nº 42/2026/SEMED/DPE, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 12/05/2026 - Edição 4230.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Art. 2º Substituir os membros da Comissão:

Porto Velho, 27 de agosto de 2026.

l - Cíntia dos Santos Souza Gonçalves, Matrícula nº 119835, Lotação DIAIED/SEMED; - Membro;

ll - Rosenilda Caetano de Freitas, Matrícula nº131277, Lotação DIAGEM/SEMED - Membro; lll - Chenzana Lucena Viana, Matrícula nº 46947, Lotação DIFOR/SEMED - Membro; lV - Jandernoura Araújo Rodrigues, Matricula nº 3360, Lotação DPE/SEMED - Membro;

Art. 3º A Comissão passa a ter a seguinte composição:

I - Élida Pacheco da Silva Bernardino - Matrícula nº 73065, Lotação DIEF/SEMED - Presidente;

ll - Jaqueline Gomes da Costa - Matrícula nº 135410, Lotação DIEF/SEMED;

lll - Mariy Káthia Santana Ferreira, Matrícula nº 94.516, Lotação DIFOR/SEMED

IV - Cássia Marisa Neres Silva, Matrícula nº 68173, Lotação DIAGEM/SEMED - Membro;

V - Fernanda Gomes Miranda, Matrícula nº 84377, Lotação DEAA - Membro; VI - Mírian Pereira da Silva, Matrícula nº 185133, Lotação DGE/SEMED - Membro; VII - Elcilene Neves de Araújo Ribas - Matrícula nº 184052, Lotação DIID - Membro;

VIII - Rosileila Gomes Vital, Matrícula n° 114918, Lotação DIEI/SEMED - Membro; IX - Ana Lúcia Camargo, Matrícula nº 111427, Lotação DIID/SEMED - Membro; X - Naftali Sena Lima - Matrícula nº 94392, Lotação DEB/SEMED - Membro; XI - Jane Lúcia Ferreira de Souza Silva, Matrícula nº 67274, Lotação DSA/DEAA - Membro;

Art. 4º A Comissão Técnica Pedagógica para análise de materiais Pedagógicos, Didáticos e Propostas Educacionais permanece com as atribuições conferidas pela portaria original de analisar, avaliar e emitir parecer técnico pedagógico acerca de:

I – materiais didáticos, materiais pedagógicos e materiais didáticos complementares a serem utilizados nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação - SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B27761C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - COMPI

ATA DA REUNIÃO INTERSETORIAL PARA DISCUSSÃO DO FLUXO DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA

Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 15:15 horas, na Casa dos Conselhos Municipais, em Porto Velho/RO, realizou-se reunião intersetorial promovida pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa – COMPI, com a participação de representantes da Polícia Civil, do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, com o objetivo de discutir a construção do fluxo de atendimento à pessoa idosa em situação de violência, abandono, negligência e demais vulnerabilidades. A Presidente do COMPI, Sra. Denise, deu início à reunião, destacando a importância da articulação entre os órgãos da rede para definição de um fluxo de atendimento que estabeleça as competências de cada instituição e proporcione maior agilidade nos encaminhamentos. Durante a reunião, conduziu os debates e reforçou a necessidade de fortalecer a atuação intersetorial na proteção da pessoa idosa. Na sequência, a representante da Polícia Civil, Delegada Sra. Juliana, relatou as dificuldades enfrentadas pelos policiais em ocorrências envolvendo pessoas idosas, especialmente quando, após a conclusão dos procedimentos criminais, permanecem demandas de natureza social, sem que haja um fluxo definido para os encaminhamentos e acompanhamento dos casos. Em seguida, a representante da SEMIAS, Sra. Andreia, apresentou a estrutura da rede socioassistencial do município, esclarecendo as atribuições da Divisão de Proteção Social Especial – DPSE, da Divisão Institucional de Acolhimento – DIAI, do CREAS e dos demais serviços da assistência social. Informou que já existem normativas internas, porém há necessidade de organizá-las em um fluxo simplificado que facilite a atuação dos órgãos da rede. Após as discussões, ficou deliberado que a DPSE, em conjunto com a DIAI e o CREAS, encaminhará ao COMPI, no prazo de até 15 (quinze) dias, uma minuta preliminar do fluxo de atendimento à pessoa idosa, contendo as competências de cada serviço, os contatos institucionais,

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