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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 89

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA Nº 282/DA/GAB/SEMIAS/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 012.007287/2026-15.

RESOLVE :

ARBITRAR E CONCEDER : 01 e ½ (uma e meia) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, para realizar a mobilização, divulgação e articulação das ações da edição do Projeto Cidadania em Movimento, no Assentamento Joana Darc I e II, o deslocamento ocorrerá no período de 10 a 11 de setembro de 2026, com utilização de transporte terrestre, veículo oficial Toyota Hilux, placa RSY7F05. Conforme Informações do Ofício nº 8815/2026/SEMIAS-DIPTR, de 21 de agosto/2026.

Servidor
Cadastro
Cargo/Função Destino Aux.Desloc QT
Clóvis Henrique da
Silva
10078919
Gerente de Cadastro
Único/ Condutor

Assentamento Joana
Darc I e II

Não
01
e
½
(uma
e
meia)
Tainá Angélica dos
Santos Rocha Costa263294
Cuidador
Social/
Coord. Bolsa Família

Assentamento Joana
Darc I e II

Não
01
e
½
(uma
e
meia)

Porto Velho, 31 de Agosto de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS Dec. n°2.807/I

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6797EE5C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº402, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.

CAD NOME CARGO HABILITAÇÃO VALIDADE
CNH
10079946 LUCAS
CÂMARA
QUEIROZ
Gerente 05770510224 30/11/2032
135890 JOÃO PAULO FERREIRA
DE OLIVEIRA
Assistente
Administrativo
04812947018 16/09/2034
262882 KELLY CRISTINI DOS
SANTOS BONFIM
Técnico Enfermagem 05257104659 09/05/2031
239295 FABIANA
SOUZA
DE
ARAÚJO
ACS 04709815830 03/08/2031
64890 LUDMA
MARIA
FELIZARDO
GONÇALVES
Aux. De Laboratório 02623532207 30/07/2028
249913 FABIANA FERREIRA DO
PRADO
Assistente
Administrativo
04396428007 03/05/2033

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes;

VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho; VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da USF CASTANHEIRA/DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.

Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.

Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

Atenciosamente,

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 27/08/2026, às 08:23, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1458498 e o código CRC 21C0673E.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F2B63965

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº405, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto Velho e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pelo Serviço Médico Atestador – SMA, no âmbito do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da designação do servidor responsável pela coordenação do referido serviço;

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o servidor FRANKLIN ALMEIDA LIMA , médico, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para exercer as atividades de Coordenador do Serviço Médico Atestador – SMA , no âmbito do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS/SEMUSA , no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 , sem ônus adicional ao Município de Porto Velho .

Art. 2º O exercício das atividades previstas nesta Portaria não implicará pagamento de gratificação ou qualquer vantagem pecuniária decorrente da presente designação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/arom 89