DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA Nº 282/DA/GAB/SEMIAS/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 012.007287/2026-15.
RESOLVE :
ARBITRAR E CONCEDER : 01 e ½ (uma e meia) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, para realizar a mobilização, divulgação e articulação das ações da edição do Projeto Cidadania em Movimento, no Assentamento Joana Darc I e II, o deslocamento ocorrerá no período de 10 a 11 de setembro de 2026, com utilização de transporte terrestre, veículo oficial Toyota Hilux, placa RSY7F05. Conforme Informações do Ofício nº 8815/2026/SEMIAS-DIPTR, de 21 de agosto/2026.
| Servidor Cadastro |
Cargo/Função | Destino | Aux.Desloc | QT |
|---|---|---|---|---|
| Clóvis Henrique da Silva 10078919 |
Gerente de Cadastro Único/ Condutor |
Assentamento Joana Darc I e II |
Não |
01 e ½ (uma e meia) |
| Tainá Angélica dos Santos Rocha Costa263294 |
Cuidador Social/ Coord. Bolsa Família |
Assentamento Joana Darc I e II |
Não |
01 e ½ (uma e meia) |
Porto Velho, 31 de Agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS Dec. n°2.807/I
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6797EE5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº402, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.
| CAD | NOME | CARGO | HABILITAÇÃO | VALIDADE CNH |
|---|---|---|---|---|
| 10079946 | LUCAS CÂMARA QUEIROZ |
Gerente | 05770510224 | 30/11/2032 |
| 135890 | JOÃO PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA |
Assistente Administrativo |
04812947018 | 16/09/2034 |
| 262882 | KELLY CRISTINI DOS SANTOS BONFIM |
Técnico Enfermagem | 05257104659 | 09/05/2031 |
| 239295 | FABIANA SOUZA DE ARAÚJO |
ACS | 04709815830 | 03/08/2031 |
| 64890 | LUDMA MARIA FELIZARDO GONÇALVES |
Aux. De Laboratório | 02623532207 | 30/07/2028 |
| 249913 | FABIANA FERREIRA DO PRADO |
Assistente Administrativo |
04396428007 | 03/05/2033 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes;
VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho; VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da USF CASTANHEIRA/DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.
Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.
Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 27/08/2026, às 08:23, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1458498 e o código CRC 21C0673E.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F2B63965
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº405, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto Velho e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pelo Serviço Médico Atestador – SMA, no âmbito do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da designação do servidor responsável pela coordenação do referido serviço;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor FRANKLIN ALMEIDA LIMA , médico, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para exercer as atividades de Coordenador do Serviço Médico Atestador – SMA , no âmbito do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS/SEMUSA , no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 , sem ônus adicional ao Município de Porto Velho .
Art. 2º O exercício das atividades previstas nesta Portaria não implicará pagamento de gratificação ou qualquer vantagem pecuniária decorrente da presente designação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 .
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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