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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 91

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 2.809/I/2026

VISTO:

MARCOS BERTI CAVALCANTI

Superintendente Municipal de Proteção e Defesa Civil

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 16B15B7D

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1.823/I,2025

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 27/08/2026, às 13:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 27/08/2026, às 13:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1459407 e o código CRC 595214FD.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9F63FC44

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC PORTARIA Nº. 64/2026/SGOV/SMPDC, PORTO VELHO, 31 DE AGOSTO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

Considerando que o presente processo nº 003.000698/2026-81 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designado pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto n 12.525, de 12 de julho de 2011.

HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias dos servidores Raul de Lima Machado, Fabio de Souza Arruda e Estanlei Barros Neves , conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA, localizada ID SEI(1446144) ID SEI:(1449413)) e ID SEI: (1449432) do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos a Unidade Administrativa competente a fim de proceder a baixa da responsabilidade do beneficiário.

MARINÊS PEREIRA DE MELO

R E S O L V E:

Art. 1º – AUTORIZAR o servidor abaixo mencionado, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que ― dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

Nome
Anderson
Macion
Brasil
de Souza
Matrícula

10081567
Cargo
Gerente II
Nº CNH
05099454900
Categoria
A/B
Validade
09/06/2036

Art. 2º – Ao servidor autorizado caberá: I. - Inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso; II. - Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III. - Dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

Diretora do Departamento Administrativo - DA/SMTI/SGOV

CEZAR E. D. MARINI

Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI/SGOV

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 08BD45BC

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 166/GABINETE/2026

IV. - Prestar assistência necessária em caso de acidente;

V. - Zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI. - Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes;

VII. - Dirigir o veículo obedecendo a Legislação de Trânsito vigente e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

VIII. - Zelar pela conservação do veículo, mantendo em boas condições de funcionamento, conforme Lei Municipal Complementar nº 391/2010 de 06.07.2010, publicada no Suplemento do D.O.M. nº 3.789 de 06.07.2010.

Art. 3º. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta SMPDC e deslocamentos programados e autorizados pela Divisão demandante.

I. Ao término de cada atendimento apresentar-se a Divisão de Origem para atendimento a novas demandas.

Art. 4º – Esta autorização possui validade de 01(um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.

Art. 5º – Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SMPDC. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DECRETO Nº 166/GABINETE/2026 31 de agosto de 2026

Dispõe sobre a criação, organização, funcionamento e atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) do Município de Presidente Médici - RO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI - RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNRMS nº1, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional;

www.diariomunicipal.com.br/arom 91