DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
municipal à Política Estadual de Alfabetização de Rondônia (PRO ALFA RONDÔNIA) e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, promovendo o desenvolvimento pleno das competências de leitura, escrita e letramento matemático de todas as crianças da rede.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rolim de Moura:
I – Coordenar a governança sistêmica, o planejamento estratégico e o monitoramento contínuo das metas da política pública de alfabetização no município;
II – Fortalecer a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), as unidades escolares da rede, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) e as instâncias colegiadas de controle social;
III – Analisar sistematicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (SAERO, SAEB e avaliações da rede municipal), estabelecendo planos de ação e intervenções pedagógicas baseadas em evidências;
IV – Acompanhar a execução dos programas de formação continuada voltados a gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Monitorar a distribuição, a gestão e o uso pedagógico dos materiais didáticos complementares de alfabetização adotados na rede municipal;
VI – Acompanhar os indicadores de frequência escolar e articular estratégias intersetoriais de Busca Ativa Escolar para garantir a permanência de todos os estudantes;
VII – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação de impacto da política de alfabetização.
Art. 4º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rolim de Moura os seguintes membros:
I – Articulação Municipal:
a) Titular: Silmar Oliveira Dos Santos Mazzali; CPF nº.827.71.**-
**;
II – Agente de Monitoramento:
a) Titular: Miqueline Lucas Ferreira; CPF nº 921.20.-; III – Representantes do Setor Pedagógico – SEMED:
a) Titular: Dhelly Dayane de Paula vargem; CPF nº 005.77.-;
b) Suplente: Samara Pereira Da Costa Padua; CPF nº 049.56.-; IV – Representantes da Gestão Escolar – Educação Infantil:
a) Titular: Olilian Batista de Lima Beker de Oliveira.; CPF nº 772.53.-
b) Suplente: Agna Cristina Cabral de Souza Aparício; CPF nº 628.57.-
V – Representantes da Gestão Escolar – Ensino Fundamental:
a) Titular: Alessandra de Souza Lago; CPF nº 486.18.-
b) Suplente: Jacyra Cardoso de Lima Souza; CPF nº 422.43.-;
VI – Representantes da Coordenação Pedagógica – Educação Infantil:
a) Titular: Elaine Alzira Pinheiro; CPF nº 849.56.-*
b) Suplente: Veronica de Oliveira Meneguitti Leal; CPF nº 949.51.-
VII – Representantes da Coordenação Pedagógica – Ensino Fundamental:
a) Titular: Herisson Caio Nogueira Ventura; CPF nº 993.18.- b) Suplente: Eliane Rodrigues da Costa; CPF nº: 672.58.-
VIII – Representantes dos Professores Alfabetizadores – Ensino Fundamental:
a) Titular: Cristiane dos Santos Lima Skierzinski; CPF nº 946.19.-
b) Suplente: Josiane Vieira ; CPF: 932.03.-
IX – Representantes da Busca Ativa Escolar:
a) Titular: José Ricardo Telles Feitosa; CPF nº 568.25.-;
b) Suplente: Elizane Silva dos Santos; CPF nº 035.57.-
X – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
a) Titular: Kelli Aparecida Macedo; CPF nº 714.83.-;
b) Suplente: Cleonice Santana; CPF nº 810.19.-
Art. 5º A coordenação executiva do Comitê Estratégico Municipal será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal da Alfabetização, competindo ao(à) Agente de Monitoramento a consolidação dos relatórios e evidências técnicas.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação ou por requerimento fundamentado da maioria de seus membros.
Art. 7º As atribuições exercidas pelos membros designados nesta Instrução Normativa são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativas a 01 de agosto de 2026, devendo ser amplamente divulgada às unidades escolares e comunidade, regulamentando formalmente ações já executadas pela rede municipal.
Rolim de Moura, 31 de agosto de 2026.
WANDER BARCELAR GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Gracielli Braganca Lima Moreira Código Identificador: 3D1B907A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº24/SEMED/GAB/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, vinculado ao Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de Rolim de Moura/RO, Wander Barcelar Guimarães, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 75, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e estabelece ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Rolim de Moura ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Rolim de Moura/RO e dá outras providências; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rolim de Moura - SEMED, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, vinculado ao Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens constitui uma estrutura interna de organização, articulação e atuação pedagógica do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, composta por servidores que integram a estrutura da Secretaria, destinada a fortalecer a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com as ações de recomposição das aprendizagens.
Art. 3º O Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens terá como finalidade fortalecer o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização, bem como articular e apoiar as ações da Rede Municipal de Ensino relacionadas:
I – à alfabetização das crianças, especialmente no âmbito da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – à recomposição das aprendizagens, com foco nas habilidades essenciais de leitura, escrita e Matemática;
III – à formação continuada de professores e professoras e demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
IV – ao acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
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