DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
V – ao monitoramento dos resultados de aprendizagem e dos indicadores educacionais;
VI – à elaboração, implementação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das ações, programas e estratégias que integram a Política Municipal de Alfabetização;
VII – à articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, coordenação pedagógica, supervisão pedagógica e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino;
VIII – à articulação das ações municipais com as políticas e programas de alfabetização dos governos federal e estadual, especialmente o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 4º O Núcleo será constituído pelas seguintes funções de atuação pedagógica e técnica:
I – 01 (um) Coordenador de Alfabetização;
II – Formador Municipal de Alfabetização;
III – Formador Municipal de Recomposição das Aprendizagens; IV – 01 (um) Coordenador de Acompanhamento e
Monitoramento;
V – 01 (um) Coordenador de Articulação com a Gestão e Coordenação/Supervisão Pedagógica.
§ 1º A quantidade de servidores que integrarão cada frente de atuação poderá ser definida e atualizada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as ações previstas no planejamento da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º A atuação dos servidores no Núcleo ocorrerá sem criação de novos cargos públicos, sem criação de funções gratificadas e sem percepção de remuneração adicional ou qualquer outra vantagem financeira decorrente exclusivamente da participação no Núcleo.
§ 3º A participação no Núcleo constitui atribuição de interesse público e institucional, observadas as competências profissionais, a disponibilidade e a organização da jornada de trabalho de cada servidor.
Art. 5º O Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens funcionará integrado à estrutura do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação , mantendo articulação permanente com os demais setores e áreas da Secretaria.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer planos de trabalho, cronogramas, instrumentos de acompanhamento e demais procedimentos necessários ao funcionamento do Núcleo.
Art. 7º A composição do Núcleo poderá ser alterada sempre que necessário, mediante ato da Secretaria Municipal de Educação, considerando as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativas a janeiro de 2026, devendo ser amplamente divulgada às unidades escolares e comunidade, regulamentando formalmente ações já executadas pela rede municipal.
Rolim de Moura, 31 de agosto de 2026.
WANDER BARCELAR GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Gracielli Braganca Lima Moreira Código Identificador: 4FC60272
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº25/SEMED/GAB/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rolim de Moura/RO, o Projeto “De Professor(a) para Professor(a): Compartilhamento de Boas Práticas da Alfabetização”, estabelece diretrizes para a realização do evento anual “Noite de Reconhecimento SAERO” e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA/RO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação em vigor;
CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 5.735, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia (PROALFA Rondônia);
CONSIDERANDO a Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Rolim de Moura/RO;
CONSIDERANDO os resultados e diagnósticos obtidos por meio do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia (SAERO), das avaliações do PROALFA e da Ficha de Leitura, Escrita e Oralidade (FLEO) como subsídios essenciais para o planejamento pedagógico e valorização do trabalho docente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada em serviço, a cultura de colaboração entre pares, o compartilhamento de metodologias exitosas e o reconhecimento público dos profissionais da educação; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Rolim de Moura/RO, o Projeto ―De Professor(a) para Professor(a): Compartilhamento de Boas Práticas da Alfabetização‖ , como estratégia contínua de formação continuada, aprendizagem entre pares e valorização docente.
Art. 2º Fica instituído o evento oficial anual denominado ―Noite de Reconhecimento SAERO‖ , destinado a homenagear, premiar e valorizar publicamente os(as) professores(as) alfabetizadores(as) e os(as) estudantes da Rede Municipal de Ensino que se destacarem nos níveis de proficiência, avanços de aprendizagem e desenvolvimento escolar nos resultados do Saero.
Art. 3º O Projeto ―De Professor(a) para Professor(a)‖ tem por finalidade identificar, sistematizar, divulgar e registrar experiências e práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores(as) alfabetizadores(as) no cotidiano escolar.
Art. 4º São objetivos do Projeto:
I – Fomentar a formação continuada por meio do compartilhamento de experiências e da aprendizagem entre pares;
II – Valorizar o protagonismo e a produção pedagógica dos(as) docentes da Rede Municipal de Ensino; III – Estimular a implementação de práticas orientadas por evidências diagnósticas e avaliativas;
IV – Preservar a memória pedagógica municipal e compartilhar as experiências exitosas por meio da publicação anual do Caderno de Boas Práticas da Alfabetização .
Art. 5º O Setor Pedagógico da SEMED será a unidade técnica responsável pelo planejamento, seleção técnica das práticas, organização das formações e publicação do Caderno de Boas Práticas da Alfabetização.
Art. 6º O Projeto ―De Professor(a) para Professor(a)‖ será revisado e atualizado anualmente pelo Setor Pedagógico da SEMED, considerando as avaliações de cada ciclo letivo, as novas demandas da Rede Municipal de Ensino e as diretrizes curriculares vigentes.
Art. 7º A ―Noite de Reconhecimento SAERO‖ constitui uma ação solene de valorização do mérito escolar e do empenho pedagógico, fundamentada nos resultados oficiais do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia (SAERO) e demais instrumentos de acompanhamento da alfabetização.
Art. 8º A homenagem e premiação abrangerão:
I – Unidades Escolares: em reconhecimento ao desempenho institucional, avanço pedagógico e alcance dos maiores índices de proficiência nos processos de alfabetização e letramento;
II – Professores(as): em reconhecimento ao trabalho docente, às metodologias aplicadas e à evolução do desempenho de suas turmas; III – Estudantes: em reconhecimento ao protagonismo discente, dedicação aos estudos, superação e alcance de proficiência nos processos de alfabetização e letramento.
Art. 9º A data, o horário e o local de realização do evento serão definidos anualmente por ato específico do Secretário Municipal de Educação.
Art. 10. O Regulamento Específico da ―Noite de Reconhecimento SAERO‖ será revisado e publicado anualmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de até 15 (quinze) dias antes da data fixada para o evento de cada ano letivo.
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