Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 112

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

Eletrônico/SRP nº 038/2025, considerando a pesquisa atualizada de preços e a demonstração da manutenção da vantajosidade constantes dos autos, a manifestação favorável da Detentora e o Parecer Jurídico ID 1.161.FA9, além dos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 02016.10.01-2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, decorrente do Pregão Eletrônico/SRP nº 038/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de brinquedos infláveis, equipamentos recreativos, serviços de entretenimento e demais serviços previstos no instrumento originário, para atendimento das necessidades da Administração Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de setembro de 2026 e término em 10 de setembro de 2027, sem solução de continuidade.

2.2. O período prorrogado terá início imediatamente após o encerramento da vigência originária da Ata.

2.3. O presente Termo deverá ser formalizado antes do encerramento da vigência originária da Ata, vedada a atribuição de efeitos retroativos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO VALOR ESTIMADO

3.1. Permanecem inalterados os preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 039/2025, conforme proposta adjudicada e instrumento originário.

3.2. A pesquisa atualizada de preços constante do Processo Administrativo demonstrou a manutenção da vantajosidade econômica dos valores registrados.

3.3. O valor máximo estimado correspondente aos quantitativos originalmente registrados em favor da Detentora permanece em R$ 400.340,00 (quatrocentos mil, trezentos e quarenta reais).

3.4. O valor previsto nesta cláusula possui caráter meramente estimativo e representa o limite máximo das eventuais contratações decorrentes da Ata, não constituindo obrigação de contratação ou consumo integral pela Administração.

3.5. O presente Termo não concede revisão, reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro, permanecendo mantidos os preços registrados, sem prejuízo da análise de eventual pedido futuro nas hipóteses e condições previstas na legislação e nos instrumentos originários.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO E DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS

4.1. Para o novo período de vigência, ficam renovados, como limites máximos de contratação, os quantitativos originalmente registrados dos itens 02 a 11, 14 e 15 em favor da Detentora, nas mesmas quantidades, especificações e preços constantes da Ata originária. 4.2. Os saldos eventualmente não utilizados durante a vigência originária não serão acumulados com os quantitativos renovados para o novo período.

4.3. A renovação dos quantitativos decorre da prorrogação regular da Ata por igual período e não se confunde com acréscimo quantitativo de contrato administrativo.

4.4. A renovação fica limitada aos quantitativos originalmente licitados e registrados, vedada qualquer ampliação do objeto ou utilização acima dos limites estabelecidos. 4.5. O Órgão Gerenciador deverá manter controle individualizado dos quantitativos efetivamente utilizados durante o período prorrogado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA

5.1. As contratações decorrentes da Ata prorrogada dependerão, em cada caso, da existência de demanda administrativa concreta, disponibilidade orçamentária e financeira, autorização da autoridade competente e emissão de nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente.

5.2. Antes de cada contratação deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação e da regularidade fiscal, trabalhista e demais requisitos legalmente exigidos da Detentora.

5.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar qualquer contratação, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.4. A execução dos serviços continuará submetida às especificações, condições de montagem e desmontagem, monitoria, segurança dos equipamentos, documentação exigida, prazos e demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, proposta adjudicada e Ata originária.

CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES

6.1. A Detentora obriga-se a manter, durante todo o período de vigência prorrogado, as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no procedimento licitatório.

6.2. A Detentora deverá comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador eventual fato superveniente que possa impedir ou restringir sua contratação pela Administração Pública. 6.3. Permanecem integralmente aplicáveis as obrigações, responsabilidades, penalidades, especificações técnicas, condições de execução, garantias e demais disposições estabelecidas nos instrumentos originários.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

7.1. O Órgão Gerenciador providenciará a divulgação do presente Termo nos meios oficiais legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2. A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua formalização antes do encerramento da vigência originária e à divulgação na forma exigida pela legislação aplicável.

7.3. O presente Termo e a Ata originária permanecerão disponíveis no Portal da Transparência do Município durante todo o período de vigência.

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições, especificações, preços e obrigações constantes da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente Termo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2026.

JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal Órgão Gerenciador

B. D. Comércio de Embalagens LTDA. CNPJ nº 40.844.761/0001-44

BRUNO ERASMO DALLAZEM Detentora da Ata

As testemunhas assinarão eletronicamente via Sistema Athus.

Publicado por:

Maria Das Graças da Silva Código Identificador: 64EFEEE9

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 031/SUMPEL/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO

A PREFEITRA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, através da Superintendência Municipal de Compras e Licitação-Sumpel, designada pelo Decreto nº 191/2026, no uso de suas atribuições legais, torna público, que será realizado a Licitação, na forma de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por ITEM, modo de disputa aberto, tudo em conformidades com as regras estipuladas na Lei Federal Lei Federal nº 14.133/2021 e demais

www.diariomunicipal.com.br/arom 112