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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 115

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

O objeto do pr esente instr umento é a aquisição de mobiliár ios escolar es destinados às unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Ser ingueir as/RO, nas condições estabelecidas no Ter mo de Refer ência, no Edital e na Ata de Registr o de Pr eços nº 28/2024. O objeto da contr atação possui a seguinte composição:

Item Descrição CATM AT Qtd. V alor unitário Valor total
1 Conjunto
Alun
CJA-03 – ABS
o
617858
132 R$ 515,14 R$ 67.998,48

Vinculam esta contr atação, independentemente de tr anscr ição: o Ter mo de Refer ência;

o E dital do Pr egão E letr ônico FNDE nº 90010/2024 e seus anexos; a Ata de Registr o de Pr eços nº 28/2024, seus aditivos e apostilamentos;

a solicitação/autor ização de utilização pr ocessada no SI GARP; a pr oposta da CONTRATADA;

os demais documentos vinculantes que integr am o Pr ocesso Administr ativo Municipal nº 2058/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA V IGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O pr azo de vigência da contr atação ser á de 8 (oito) meses, contado da assinatur a deste Contr ato, obser vado o ar t. 105 da L ei nº 14.133/2021 e os pr azos de execução definidos no Ter mo de Refer ência.

Caso o objeto, car acter izado por escopo pr edefinido, não seja concluído no per íodo inicialmente estabelecido, a vigência ser á automaticamente pr or r ogada pelo tempo necessár io à sua conclusão, nos ter mos do ar t. 111 da L ei nº 14.133/2021, sem pr ejuízo da apur ação de r esponsabilidade quando a não conclusão decor r er de culpa da CONTRATADA.

A pr or r ogação não ser á admitida quando houver impedimento legal decor r ente de sanção aplicada à CONTRATADA, obser vada a abr angência da penalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

O r egime de for necimento, os modelos de gestão e de execução, os pr azos, as condições de entr ega, obser vação, r ecebimento e demais r equisitos oper acionais constam do Ter mo de Refer ência e dos documentos vinculados a este Contr ato.

A Administr ação designar á for malmente gestor e fiscal do contr ato, aos quais incumbir á acompanhar e r egistr ar a execução, adotar as pr ovidências cabíveis e exer cer as atr ibuições pr evistas no ar t. 117 da L ei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não ser á admitida a subcontr atação do objeto contr atual, salvo hipótese expr essamente per mitida pelos instr umentos vinculantes do cer tame e pr eviamente autor izada pela CONTRATANTE , se jur idicamente cabível.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O valor total da contr atação é de R$ 67.998,48 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito r eais e quar enta e oito centavos).

O valor unitár io do item é de R$ 515,14 (quinhentos e quinze r eais e quator ze centavos), cor r espondente ao pr eço r eajustado vigente da Ata de Registr o de Pr eços nº 28/2024 par a o item CJA-03 – ABS. No pr eço estão incluídas todas as despesas or dinár ias dir etas e indir etas decor r entes do for necimento, inclusive tr ibutos, encar gos sociais, tr abalhistas, pr evidenciár ios, fiscais e comer ciais, custos de tr anspor te, fr ete, segur o, embalagem, assistência e demais despesas necessár ias ao cumpr imento integr al do objeto, na for ma dos instr umentos do cer tame.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAM ENTO

O pagamento ser á r ealizado nas condições e pr azos estabelecidos no Ter mo de Refer ência, no E dital e nos demais documentos vinculantes, após o r ecebimento do objeto e a r egular liquidação da despesa.

A liquidação e o pagam ento ficam condicionados à apr esentação da documentação fiscal per tinente e à manutenção das condições de habilitação e r egular idade exigidas par a a contr atação, sem pr ejuízo das ver ificações legalmente cabíveis. CLÁUSULA SÉTIM A – DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔM ICO-FINANCEIRO

O pr eço contr atado cor r esponde ao valor vigente da Ata de Registr o de Pr eços nº 28/2024, já r eajustado pelo FNDE mediante aplicação do I PCA, com efeitos financeir os a par tir de 03 de outubr o de 2025. Não haver á novo r eajuste antes do tr anscur so do inter r egno mínimo de 1 (um) ano contado dos efeitos financeir os do último r eajuste, obser vados os cr itér ios, o índice e a data-base pr evistos no Edital, na Ata de Registr o de Pr eços nº 28/2024 e em seus instr umentos de apostilamento.

E ventual r eajuste subsequente, se cabível dur ante a vigência contr atual, utilizar á o I PCA ou o índice oficial que o substitua nos instr umentos vinculantes, incidindo exclusivamente sobr e obr igações iniciadas e concluídas após a anualidade legalmente aplicável. O r eajuste poder á ser for malizado por apostilamento, na for ma do ar t. 136, I , da L ei nº 14.133/2021, quando não car acter izar alter ação contr atual.

O disposto nesta cláusula não pr ejudica o dir eito das par tes ao r estabelecimento do equilíbr io econômico-financeir o nas hipóteses legalmente admitidas, obser vado o ar t. 124, I I , ― d‖, da L ei nº 14.133/2021 e a cor r espondente compr ovação do fato ger ador . CLÁUSULA OITAV A – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

E x igir o cumpr imento de todas as obr igações assumidas pela CONTRATADA, de acor do com este Contr ato e seus anexos.

Receber o objeto nos pr azos e condições estabelecidos nos instr umentos vinculantes.

Notificar a CONTRATADA, por escr ito, sobr e vícios, defeitos ou incor r eções ver ificadas no objeto for necido, par a que seja substituído, r epar ado ou cor r igido, total ou par cialmente, às expensas da CONTRATADA.

Acompanhar e fiscalizar a execução contr atual e o cumpr imento das obr igações da CONTRATADA.

E fetuar o pagamento cor r espondente ao for necimento r egular mente r ecebido, no pr azo, for ma e condições contr atualmente estabelecidos.

Aplicar , quando cabíveis, as sanções pr evistas em lei e neste Contr ato, assegur ados o contr aditór io e a ampla defesa.

Cientificar a Pr ocur ador ia-Ger al do Município ou o ór gão municipal competente de r epr esentação judicial par a adoção das medidas cabíveis quando houver descumpr imento contr atual que demande pr ovidência judicial.

E mitir decisão expr essa sobr e solicitações e r eclamações r elacionadas à execução do Contr ato, r essalvados r equer imentos manifestamente imper tinentes, pr otelatór ios ou sem inter esse par a a boa execução do ajuste.

Decidir os r equer imentos no pr azo de até 30 (tr inta) dias, contado do pr otocolo, admitida pr or r ogação motivada por igual per íodo, quando cabível.

Analisar pedidos de r estabelecimento do equilíbr io econômicofinanceir o no pr azo administr ativo aplicável, obser vado o devido processo e a necessidade de instr ução adequada.

Notificar os emitentes das gar antias quanto ao início de pr ocesso administr ativo par a apur ação de descumpr imento de cláusulas contr atuais, quando aplicável.

Exigir , quando pr evisto nos instr umentos do cer tame, declar ação e compr ovação do atendimento aos cr itér ios de sustentabilidade.

Não r esponder por compr omissos assumidos pela CONTRATADA com ter ceir os, ainda que vinculados à execução, nem por danos causados por empr egados, pr epostos ou subor dinados da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cumpr ir todas as obr igações constantes deste Contr ato, do E dital, da Ata de Registr o de Pr eços, do Ter mo de Refer ência e dos demais documentos vinculantes, assumindo os r iscos e despesas decor r entes da per feita execução do objeto.

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