DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Entr egar o objeto acompanhado dos manuais e documentos técnicos exigidos, inclusive em língua por tuguesa, quando pr evistos no Ter mo de Refer ência.
Responsabilizar -se pelos vícios e danos decor r entes do objeto, obser vada a legislação aplicável, inclusive o Código de Defesa do Consumidor , quando per tinente.
Comunicar à CONTRATANTE , no pr azo máximo de 24 (vinte e quatr o) hor as que anteceda a data pr evista par a a entr ega, os motivos que impossibilitem o cumpr imento do pr azo, com a r espectiva compr ovação.
Atender às deter minações r egular es do gestor , do fiscal do contr ato e da autor idade competente, pr estando todos os esclar ecimentos e infor mações solicitados.
Repar ar , cor r igir , r emover , r econstr uir ou substituir , às suas expensas e no pr azo fixado pela fiscalização, os bens nos quais sejam ver ificados vícios, defeitos ou incor r eções.
Responsabilizar -se por todo dano causado à Administr ação ou a ter ceir os em decor r ência da execução, sem que a fiscalização r eduza ou exclua essa r esponsabilidade.
Apr esentar , quando a ver ificação automática não for possível, os documentos compr obatór ios de r egular idade fiscal, pr evidenciár ia, tr abalhista e per ante o FGTS exigíveis par a pagamento e manutenção da contr atação.
Responsabilizar -se pelo cumpr imento das obr igações tr abalhistas, pr evidenciár ias, fiscais, comer ciais e demais encar gos legalmente incidentes, cuja inadimplência não se tr ansfer e à CONTRATANTE . Comunicar ao fiscal do contr ato, no pr azo de 24 (vinte e quatr o) hor as, qualquer ocor r ência anor mal ou fato que possa compr ometer a execução do objeto.
Par alisar , por deter minação da CONTRATANTE , atividade que não esteja sendo executada de acor do com a boa técnica ou que coloque em r isco pessoas ou bens.
Manter , dur ante toda a vigência do Contr ato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no cer tame. Cumpr ir a r eser va legal de car gos par a pessoa com deficiência, r eabilitado da Pr evidência Social e apr endiz, bem como demais r eser vas pr evistas em lei, na for ma do ar t. 116 da L ei nº 14.133/2021. Compr ovar , quando solicitada, o cumpr imento da r eser va de car gos, com indicação dos empr egados que pr eencham as vagas cor r espondentes.
Guar dar sigilo sobr e infor mações obtidas em decor r ência da execução contr atual quando pr otegidas por dever legal ou contr atual de confidencialidade.
Ar car com o ônus de eventual equívoco no dimensionamento de sua pr oposta, inclusive custos var iáveis, salvo nas hipóteses legais de r ecomposição do equilíbr io econômico-financeir o.
Cumpr ir as nor mas de segur ança e demais r egr as administr ativas aplicáveis ao for necimento.
Não empr egar menor de dezesseis anos, salvo na condição de apr endiz a par tir dos quator ze anos, nem menor de dezoito anos em tr abalho notur no, per igoso ou insalubr e.
Assinar o instr umento contr atual e pr aticar os atos necessár ios à sua r egular execução.
Adotar todas as pr ovidências necessár ias ao fiel cumpr imento do Edital, da Ata de Registr o de Pr eços e de seus anexos. Não tr ansfer ir a ter ceir os, indevidamente, as r esponsabilidades assumidas per ante a CONTRATANTE .
I nformar ao FNDE, na qualidade de ór gão ger enciador, e à CONTRATANTE , conforme o caso, fatos capazes de inter fer ir na r egular idade do for necimento.
Infor mar ao ór gão ger enciador eventual extinção contr atual quando a comunicação estiver pr evista nos instr umentos da Ata. E ncaminhar laudos e pr estar as infor mações requisitadas pela CONTRATANTE quanto ao atendimento das especificações e condições acor dadas neste Contr ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A contr atação conta com gar antia de execução em valor cor r espondente a 5% (cinco por cento) do valor total inicial do Contr ato, nos ter mos dos ar ts. 96 e 98 da L ei nº 14.133/2021 e confor me pr evisto na minuta vinculada ao pr ocedimento or iginár io.
Caber á à CONTRATADA optar por uma das modalidades legalmente admitidas: caução em dinheir o ou em títulos da dívida pública; segur o-gar antia; fiança bancár ia; ou título de capitalização custeado por pagamento único, com r esgate pelo valor total, obser vados os r equisitos legais e editalícios.
Os pr azos par a pr estação da gar antia obser var ão o Edital e os documentos vinculantes; na hipótese de segur o-gar antia, dever á ser r espeitado o pr azo pr ópr io pr evisto no ar t. 96, §3º, da L ei nº 14.133/2021.
A apólice de segur o-gar antia dever á possuir vigência igual ou super ior à do Contr ato e acompanhar suas modificações mediante os endossos necessár ios, per manecendo em vigor ainda que a CONTRATADA deixe de pagar o pr êmio nas datas convencionadas. Quando jur idicamente cabível, ser á admitida a substituição da apólice na data de r enovação ou aniver sár io, desde que mantidas as condições e cober tur as e não haja per íodo descober to.
Na hipótese de suspensão do Contr ato por or dem ou inadimplemento da Administr ação, a CONTRATADA ficar á desobr igada de r enovar a gar antia ou endossar a apólice até a or dem de r einício da execução ou o adimplemento pela Administr ação.
A gar antia assegur ar á, confor me a modalidade adotada e a legislação aplicável, o r essar cimento de pr ejuízos decor r entes do inadimplemento, o pagamento de multas e outr as obr igações cober tas pelo instr umento de gar antia.
A gar antia em dinheir o ser á depositada em conta especificamente indicada pela Tesour ar ia do Município, com atualização monetár ia na for ma legal.
Os títulos da dívida pública dever ão obser var os r equisitos do ar t. 96, §1º, I , da L ei nº 14.133/2021.
A fiança bancár ia dever á ser emitida por banco ou instituição financeir a autor izada a oper ar no País pelo Banco Centr al do Br asil e conter r enúncia expr essa do fiador ao benefício de or dem, quando exigív el.
No caso de alter ação do valor ou da vigência do Contr ato, a gar antia dever á ser ajustada ou r enovada, na pr opor ção necessár ia, quando cabível.
Utilizada total ou par cialmente a gar antia par a satisfação de obr igação, a CONTRATADA dever á r ecompô-la no pr azo fixado pela CONTRATANTE , contado da notificação.
A gar antia ser á executada na for ma da legislação e do r espectivo instr umento, assegur ado o devido pr ocesso quando necessár io. O emitente da gar antia ser á notificado quanto ao início de pr ocesso administr ativo par a apur ação de descumpr imento contr atual, nos ter mos do ar t. 137, §4º, da L ei nº 14.133/2021.
A gar antia ser á liber ada ou r estituída após a fiel execução do Contr ato ou sua extinção por culpa exclusiva da Administr ação e, quando em dinheir o, ser á atualizada monetar iamente.
A gar antia de execução é independente da gar antia pr ópr ia dos bens for necidos, da manutenção e da assistência técnica eventualmente pr evistas no Ter mo de Refer ência, no E dital e nos demais documentos vinculantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADM INISTRATIV AS
Comete infr ação administr ativa, nos ter mos da L ei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
der causa à inexecução par cial do Contr ato;
der causa à inexecução par cial que pr ovoque gr ave dano à Administr ação, ao funcionamento dos ser viços públicos ou ao inter esse coletivo;
der causa à inexecução total do Contr ato; ensejar o r etar damento da execução ou da entr ega sem motivo justificado;
apr esentar documentação falsa ou pr estar declaração falsa dur ante a execução;
pr aticar ato fr audulento na execução do Contr ato; compor tar -se de modo inidôneo ou cometer fr aude de qualquer natur eza;
pr aticar ato lesivo pr evisto no ar t. 5º da L ei nº 12.846/2013. Poder ão ser aplicadas, confor me a gr avidade e a tipificação da conduta, as sanções de adver tência, impedimento de licitar e contr
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