DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Art. 1º Alterar a Equipe Técnica de elaboração do Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036 do município de Teixeirópolis, na condição de titulares e suplentes, os membros abaixo relacionados:
I – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação (Coordenador ): Titular: Maria Elizei Pereira de Souza Oliveira; Suplente: Gelho Correa.
II – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social ;
Titular: José Rosa da Costa; Suplente: Gean Carlos de Amorim da Silva.
III – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento;
Titular: Vitória Gomes de Souza; Suplente: Daniella Rodrigues Farage.
IV – Representante Técnico da Secretaria Municipal da Saúde ; Titular: Ana Quelita Crisóstomo Amorim; Suplente: Nilva de Oliveira Souza Caires.
V – Representante Técnico dos gestores escolares da rede pública municipal ;
Titular: Romilda da Silva Freitas; Suplente: Joana Souto Aguiar.
VI – Representante Técnico dos professores da rede pública municipal;
Titular: Josilene Machado de Andrade Tassinari; Suplente: Marquilania Maria Maulaz.
VII – Representante Técnico dos profissionais de educação;
Titular: Jocilene Rodrigues da Silva; Suplente: Rosangela Aparecida da Silva.
VIII – Representante Técnico da Câmara Municipal de Vereadores ;
Titular: Marli Silva Santos; Suplente: Letícia Costa de Araújo Souza.
§1º . O objetivo da Equipe Técnica é elaborar a proposta de Documento-base do Plano Municipal de Educação PME. §2º. A Coordenação da Equipe designará um de seus membros para secretariar os trabalhos da Equipe Técnica.
§3º . A Equipe Técnica subordina-se diretamente à Comissão Intersetorial, nos termos do §1º, do art. 4º do Decreto nº 40 de 13 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Compete a Equipe Técnica de Elaboração do Documentobase do Plano Municipal de Educação:
Elaborar o Documento-base da proposta do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, observando as orientações temáticas da educação infantil, alfabetização, ensino fundamental, educação integral e digital, inclusão e a estrutura da educação básica; Estabelecer na proposta as formas de apoio sob as quais o município ofereça as temáticas para o ensino infantil, fundamental e se for o caso, também para o médio, educação profissional e tecnológica no território;
Construir a proposta do Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, observando as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE e, entre outros aspectos: a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento ao ensino obrigatório, a melhoria na qualidade do ensino, a formação humanística, científica e tecnológica, e a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola do aluno no ensino fundamental; Propor à Secretaria de Educação a realização do minicenso escolar no município, e prestar o apoio técnico necessário para execução dos trabalhos;
Propor à Secretaria de Educação a realização do diagnóstico escolar no município, e prestar o apoio técnico necessário para execução dos trabalhos;
Analisar dados e informações, com base no minicenso e no diagnóstico escolar, além dos dados oficiais do governo, sobre a oferta e a demanda educacional no município e as necessidades de estruturação e/ou aprimoramento das ações de melhoria contínua da educação no município;
Fixar metas e formular estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
Avaliar os investimentos necessários para cada meta e propor a previsão orçamentário-financeira para cumprimento dos objetivos e metas do Plano;
Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;
Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local;
Submeter a proposta do Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036 no prazo estabelecido e apresentá-lo à Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036 para validação;
Após a validação da proposta, apoiar a Comissão Intersetorial no processo de articulação com o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e como a sociedade, além dos outros órgãos pertinentes, para realização das audiências públicas; Participar dos debates públicos, examinar as propostas apresentadas e emitir parecer conclusivo sobre as sugestões apresentadas, para validação da Comissão Intersetorial;
Elaborar a versão preliminar da proposta para subsidiar o processo de sua aprovação;
Prestar apoio e assistência técnica à Comissão Intersetorial no processo de apreciação, pelo Fórum Municipal de Educação e de aprovação, pelo Conselho Municipal de Educação, da versão final da proposta;
Prestar apoio e assistência técnica ao Poder Executivo no processo de elaboração do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação da lei respectiva;
Prestar apoio e assistência técnica ao Poder Legislativo, quando solicitado, no que se refere aos esclarecimentos que forem necessários no trâmite do processo legislativo para a aprovação da proposta de Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036;
Executar outras atividades vinculadas à elaboração da proposta de Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, quando requisitado pela Comissão Intersetorial ou quando identificar necessidades pertinentes ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º - A Equipe Técnica terá o prazo de 10 (dez) meses para concluir os trabalhos de elaboração da proposta do Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante justificativa circunstanciada a ser acatada pela Comissão Intersetorial e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
ELAINE VALDIVINO DE SOUZA Secr. Mun. Educ. Cult. e Turismo.
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 6191BAB5
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