DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
DECRETA
Art. 1º Fica concedida em caráter temporário a redução da carga horaria de 40 horas semanais para 20 horas semanais da Servidora Maria Teixeira de Oliveira Almeida, categoria funcional de Pedagoga, matricula n. 704, servidora do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º O período da concessão da presente redução de carga horária compreende da data de 05 de setembro de 2026 até 05 de setembro de 2027.
Parágrafo único – A referida redução de carga horária ocorrerá sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 00F32D84
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 38/SEMED/THEOBROMA/RO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Theobroma/RO e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE THEOBROMA/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a necessidade de assegurar ações articuladas para a garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estrutura administrativa e pedagógica específica, com servidores e/ou cargos destinados ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Theobroma/RO, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a fortalecer a capacidade institucional do Município para o planejamento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Theobroma/RO e será composta por profissionais integrantes de sua estrutura administrativa e pedagógica, aos quais serão atribuídas responsabilidades específicas relacionadas ao planejamento, à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos seus cargos e funções.
Art. 3º São atribuições da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização:
I – planejar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover e acompanhar a implementação das diretrizes, ações e estratégias municipais relacionadas à alfabetização;
III – articular as ações municipais com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem relacionados à alfabetização;
V – apoiar a realização e análise de avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem;
VI – planejar, organizar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais envolvidos com a alfabetização;
VII – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VIII – acompanhar ações destinadas à recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização;
IX – organizar, sistematizar e analisar dados educacionais relacionados à alfabetização;
X – promover a articulação entre a gestão educacional, equipes pedagógicas, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;
XI – elaborar relatórios, planos de trabalho e demais documentos técnicos relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
XII – organizar, sistematizar e manter as evidências documentais das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º Ficam designados para integrar a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização os seguintes servidores, observadas as atribuições de seus cargos de origem e a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação:
| Nº | Função/ Responsabilidade |
Servidor(a) | Cargo de origem |
Carga horária |
Dedicação às ações de alfabetização |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Coordenação da Política Municipal de Alfabetização |
Eliandra Ferreira de Paula Riffel |
Professora |
40 h | 20 h |
| 02 | Formação Continuada | Rozinei Ferreira Ramos Povodeiuk |
Professora |
40 h | 20 h |
| 03 | Acompanhamento Pedagógico |
Vilanei de Oliveira Araújo Pinheiro |
Supervisora |
40 h | 15 h |
| 04 | Monitoramento e Avaliação |
Lucineide Gonçalves de Oliveira |
Professora |
40 h | 20 h |
| 05 | Apoio Administrativo | Kat Marrayane Sottoriva Silva |
Secretária Adjunta Municipal de Educação |
40 h |
10 h |
Parágrafo único. A composição da Estrutura poderá ser atualizada mediante ato da Secretaria Municipal de Educação, sempre que houver alteração na organização administrativa, na composição da equipe ou na distribuição das responsabilidades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º A Coordenação da Política Municipal de Alfabetização será responsável pela articulação e pelo acompanhamento das ações desenvolvidas pela Estrutura instituída por esta Portaria.
Art. 6º Os servidores integrantes da Estrutura desenvolverão suas atividades em conformidade com o regime de trabalho e as atribuições de seus respectivos cargos de origem, destinando parte de sua jornada às atividades específicas da Política Municipal de Alfabetização, conforme a distribuição estabelecida no art. 4º desta Portaria e a organização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A organização da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização observará o organograma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação manterá registros e documentos comprobatórios da implementação e do funcionamento da Estrutura instituída por esta Portaria, incluindo, quando aplicáveis:
I – ato de designação dos servidores integrantes da Estrutura e demais documentos de vinculação funcional, quando aplicáveis;
II – planos de trabalho e registros das atividades desenvolvidas;
III – atas ou registros de reuniões;
IV – registros de formação, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
V – relatórios técnicos e demais documentos que comprovem a efetiva atuação da Estrutura na implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, assinado pela Secretária Municipal de Educação, contendo:
www.diariomunicipal.com.br/arom 139