DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
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Executar procedimentos de enfermagem, preparo de pacientes, administração de cuidados prescritos e registros assistenciais.
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Zelar pela limpeza, conservação, assepsia e esterilização de materiais, equipamentos e ambientes de atendimento.
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Atuar nas áreas específicas previstas no Quadro de Vagas, inclusive PSF, sala de vacina e urgência/emergência, conforme qualificação exigida.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
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Executar rotinas laboratoriais observando normas de biossegurança e boas práticas de laboratório.
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Realizar coleta, recebimento, preparo e processamento de amostras, conforme protocolos do serviço.
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Preparar soluções, realizar limpeza e descontaminação de materiais e apoiar técnicas laboratoriais manuais e automatizadas.
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Manter registros e executar outras atividades técnicas compatíveis com a função.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
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Preparar e posicionar pacientes para exames radiológicos e operar equipamentos de radiologia, conforme habilitação profissional.
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Adotar medidas de proteção radiológica e segurança dos pacientes, trabalhadores e ambiente.
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Executar procedimentos de processamento de imagens e zelar pela conservação dos equipamentos e materiais.
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Manter registros e cumprir as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
Referências funcionais: CBO – Cadastro Brasileiro de Ocupações, legislação profissional específica e legislação municipal aplicável, inclusive a Lei Municipal nº 1.116/2006, no que couber.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
| EVENTO | PRAZO / DATA PREVISTA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 28/08/2026 |
| Período de inscrições e envio eletrônico de documentos/títulos | 01/09/2026 a 07/09/2026 |
| Homologaçãopreliminar das inscrições | 09/09/2026 |
| Recursos contra indeferimento de inscrição/habilitação | 10 e 11/09/2026 |
| Homologação definitiva das inscrições | 14/09/2026 |
| Resultadopreliminar da análise curricular e daprova de títulos | 21/09/2026 |
| Recursos contra o resultadopreliminar | 22 e 23/09/2026 |
| Julgamento dos recursos epublicação do resultado final | 25/09/2026 |
| Homologação do resultado final | 28/09/2026 |
O cronograma poderá ser ajustado por ato motivado da Comissão, desde que as alterações sejam publicadas pelos meios oficiais previstos neste Edital, respeitem os prazos recursais e preservem a igualdade de participação. Qualquer alteração de data que reduza prazo de inscrição ou de recurso dependerá de justificativa expressa e, quando necessário, de reabertura do prazo correspondente.
ANEXO III
MATRIZ DE VINCULAÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA
A matriz abaixo resume a vinculação entre as funções ofertadas e os fundamentos administrativos já caracterizados no Processo Administrativo nº 1- 1118/2026. A contratação efetiva continuará condicionada à demonstração concreta prevista no item 1.3 deste Edital.
Nota do Anexo III: a matriz possui natureza de síntese e não substitui a documentação comprobatória existente no Processo Administrativo nº 1- 1118/2026. Cada contratação deverá ser precedida da verificação específica prevista no item 1.3, especialmente quanto ao fato temporário, ao quantitativo, à unidade de lotação, ao prazo e à disponibilidade orçamentária e financeira.
| SECRETARIA | FUNÇÃO | FATO ADMINISTRATIVO / NECESSIDADE CONCRETA | ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO-LEGAL |
|---|---|---|---|
| SEMTAS | Psicólogo(a) | Recomposição transitória da equipe técnica do CRAS/CREAS e unidades socioassistenciais, diante do encerramento de vínculos temporários e da insuficiência doquadro disponível. |
Continuidade da assistência social; falta temporária de pessoal em serviço essencial. |
| SEMTAS | Nutricionista | Recomposição de função tornada vaga após exoneração do profissiona anteriormente vinculado, indispensável às ações de segurança alimentar e às unidades de acolhimento. |
l Falta temporária de pessoal decorrente de exoneração; continuidade de serviço essencial. |
| SEMTAS | Assistente Social – CR | Reserva técnica para evitar desassistência em caso de desistência, exoneração ou indisponibilidade dosprofissionais atualmente vinculados. |
Recomposição temporária e continuidade da assistência social. |
| SEMTAS | Cuidador Social | Substituição dos profissionais temporários cujos contratos se encerram, preservando o funcionamento contínuo das unidades de acolhimento. |
Continuidade de serviço socioassistencial essencial; falta temporária depessoal. |
| SEMTAS | Auxiliar de Cuidador Social | Substituição dos profissionais temporários cujos contratos se encerram, preservando o funcionamento contínuo das unidades de acolhimento. |
Continuidade de serviço socioassistencial essencial; falta temporária depessoal. |
| SEMED | Nutricionista | Manutenção da execução do PNAE e da responsabilidade técnica da alimentação escolar, diante da insuficiência depessoal disponível na rede. |
Continuidade do serviço educacional e falta temporária de pessoal. |
| SEMED | Supervisor Escolar – Área Urbana | Recomposição transitória da supervisão pedagógica necessária ao acompanhamento da rede e à regularidade do ano letivo. |
Continuidade do serviço educacional; insuficiência temporária de pessoal. |
| SEMED | Supervisor Escolar – Distrito de Surpresa | Atendimento à ausência/insuficiência de supervisão escolar no Distrito de Surpresa, com impacto direto na organizaçãopedagógica local. |
Continuidade do serviço educacional em localidade específica. |
| SEMED | Piloto de Transporte Escolar Fluvial – Surpresa |
Garantia do transporte escolar fluvial indispensável ao acesso dos estudantes da localidade à rede municipal de ensino. |
Continuidade do serviço educacional essencial e recomposição transitória. |
| SEMED | Piloto de Transporte Escolar Fluvial – Margarida |
Garantia do transporte escolar fluvial indispensável ao acesso dos estudantes da comunidade à rede municipal de ensino. |
Continuidade do serviço educacional essencial e recomposição transitória. |
| SEMSAU | Enfermeiro – Urgência e Emergência | Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição das equipes de urgência e emergência do Hospital Regional Perpétuo Socorro. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
| SEMSAU | Enfermeiro – Obstetrícia | Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção da assistência obstétrica e do Centro de Parto Normal. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
| SECRETARIA | FUNÇÃO | FATO ADMINISTRATIVO / NECESSIDADE CONCRETA | ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO-LEGAL |
| SEMSAU | Enfermeiro – Saúde da Família/Saúde Coletiva – Área Urbana |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de recomposição das equipes de Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
| SEMSAU | Enfermeiro – Saúde da Família/Saúde Coletiva – Distrito de Surpresa |
Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção da cobertura de Atenção Primária em área rural/ribeirinha de difícil acesso. |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária de pessoal e recomposição transitória. |
| SEMSAU | Farmacêutico | Encerramento/recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, com necessidade de manutenção da assistência |
Prejuízo ou perturbação de serviço público essencial de saúde; falta temporária depessoal e recomposição transitória. |
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