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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 8

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

sala da CPL, localizada na Rua Marechal Rondon, 3031- Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - Fone (69) 999749293 ou através dos e-mails: [email protected] [email protected].

Alto Paraíso/RO, 02 de setembro de 2026.

ELIENE DA SILVA Pregoeira/Agente de Contratação

Publicado por: Eliene da Silva Código Identificador: A299B273

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO AVISO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

AVISO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 705/2025 - SEMOSP

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, representada neste ato pelo Prefeito Municipal João Pavan, Gerente do Sistema de Registro de Preços a Srº Thiago Santos de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que, conforme solicitação devidamente fundamentada e comprovada pelas empresa MARCOS LEME DOMINGUES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.756.370/0001-03 e após análise e manifestação favorável da Procuradoria Jurídica por meio de despacho técnico constante nos autos, será concedido o reequilíbrio econômico-financeiro , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis.

O reequilíbrio financeiro será aplicado ao objeto referente ao SISTEMA REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso-RO, por um período de 12 (doze) meses, conforme demonstrado na tabela a seguir:

VALORES
MODELO VALOR
ITEM UND DESCRIÇÃO MARCA REGISTRADOS EM ARP REAJUSTADO
CAFÉ TORRADO E
MOÍDO, Embalagem a
vácuo, pacotes com
500g, igual ou superior
ao café pilão ou 3
corações, com dados de
identificação do produto
prazo de validade e peso Pilão
18 PCT líquido de acordo com tradicional R$ 19,99 R$ 38,21
Resolução 12/78 da
comissão Nacional de
normas e padrão para
alimentos CNNPA. O
produto deverá está
registrado no ministério
da agricultura e/ ou
ministério de saúde

Alto Paraíso - RO, 02 de setembro de 2026.

JOÃO PAVAN

Prefeito Municipal Documento Assinado Eletronicamente

Publicado por: Thiago Santos de Souza Código Identificador: 60D78F25

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO MUNICIPAL Nº 6353 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 6353 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU/ITU E TAXAS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, Sr. JOÃO PAVAN , no uso das suas atribuições legais e, especialmente, do que lhe confere o inciso IX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 17 c/c o artigo 26, da Lei Municipal nº 945, de 15 de dezembro de 2009, observado o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.371, de 11 de maio de 2020; DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido reajuste no lançamento do IPTU/ITU referente ao ano de 2026, conforme Variação do Índice INPC do último exercício fiscal (3,8979%), somado ao acumulado até janeiro de 2026 (1,038979%), acrescido do valor estimado da coleta de lixo e das taxas de expediente correspondentes.

Parágrafo único. Estabelece o pagamento parcelado em até 03 (três) vezes sem encargos adicionais, consignados os vencimentos de cada parcela para os dias 05/10/2026, 05/11/2026 e 07/12/2026.

Art. 2º. Conforme autoriza o art. 8º, da Lei Municipal nº 1.371, de 11 de maio de 2020, regulamenta este Poder Executivo o desconto especial de 20% (vinte por cento) para pagamento em única parcela, com vencimento em 05 de outubro de 2026.

Parágrafo único. Caso o contribuinte prefira pagar em 03 (três) parcelas, os valores das mesmas não sofrerão nenhum desconto. Art. 3º . Os IPTUs/ITUs e Taxas, com os valores menores que 02 (duas) UVFAP (Unidade de Valor Fiscal do Município de Alto Paraíso), do exercício de 2026, o pagamento será em cota única. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros/RO, 26 de agosto de 2026.

Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 2DD740A3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO MUNICIPAL Nº 6356 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 6356 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

―Revoga o Decreto nº 055 de 30 de junho de 2006, no que se refere à Posse do Servidor Público Municipal JOSÉ MARINHO FILHO, dando outras Providências‖.

O Prefeito Municipal de Alto Paraíso/RO, Estado de Rondônia, Sr. JOÃO PAVAN, no uso de suas atribuições legais, e especialmente do inciso do IX do Art. 94 da lei Orgânica Municipal;

E considerando o art. 80, inciso VII da Lei nº 94/95, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;

Considerando, ainda, o Processo Administrativo nº 1-2269/2026 de 26 de agostode 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica destituído de suas funções, o servidor JOSÉ MARINHO FILHO, empossado na data de 30 de junho de 2006, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, por motivo de por motivo de falecimento.

Art. 2º. Abre-se vacância para os cargos citados no artigo anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24 de agosto de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 055 de 30 de junho de 2006, no que se refere à posse do servidor.

Palácio dos Pioneiros, 26 de agosto de 2026.

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