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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 9

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 41CDCD7D

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO MUNICIPAL Nº 6363 DE 27 AGOSTO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 6363 DE 27 AGOSTO DE 2026.

―NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS - COMAD‖

LEI MUNICIPAL 1.950/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, Sr JOÃO PAVAN, no uso de suas atribuições legais, e especialmente do inciso do IX do Art. 94 da lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Municipal nº 1563/2022 de 28 de setembro de 2022 que institui o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD no Município de Alto Paraíso/RO.

Art. 1º - Ficam nomeados Membros para compor o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD, sendo composto com os seguintes Membros conforme sua representatividade:

Presidente do Conselho - Secretária Municipal de Governo : Mônica Cristina da Silva Fernandes

Representantes Governamentais:

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social: Titular – Rosilei Sousa Ferreira Suplente – Leontina Pucci Patriarcha

Secretaria Municipal de Educação:

Titular – Pricila Vicente Augusto Suplente – Sandra Mara da Silva Kaszewski

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular – Neiva Rodrigues Castor Suplente – Mariana Brustolon Mariano

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte Cultura e Lazer: Titular – Weverson Rodrigues do Prado Suplente – Carlos Eduardo Dalpiaz

Representantes das Entidades:

Fazenda Esperança

Titular – Marivaldo Santos de Brito Suplente – Luiz Paulo da Silva Peres

Policia Militar

Titular – Daniel dos Santos Suplente – Cristiano Santos Coelho

Art. 1º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00(Quinhentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO 02 PODER EXECUTIVO

02 07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.07.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte

26.606 Extensão Rural

26.606.0006 Infraestrutura Municipal

26.606.0006.2030.0000 Manutenção, Recuperação e Conservação de Estradas, pontes e Bueiros

Categoria e Natureza 3.3.90.30- material de consumo...............R$ 500.000,00

Fonte 1.701 c.a 002.400 CV/536/2026/PGE/DER

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 18 de agosto de 2026.

Assinado Eletronicamente JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: A110414B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.951/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

LEI MUNICIPAL 1.951/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 27 de agosto de 2026.

Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 182882C9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.950/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

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