DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 41CDCD7D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO MUNICIPAL Nº 6363 DE 27 AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 6363 DE 27 AGOSTO DE 2026.
―NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS - COMAD‖
LEI MUNICIPAL 1.950/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, Sr JOÃO PAVAN, no uso de suas atribuições legais, e especialmente do inciso do IX do Art. 94 da lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Municipal nº 1563/2022 de 28 de setembro de 2022 que institui o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD no Município de Alto Paraíso/RO.
Art. 1º - Ficam nomeados Membros para compor o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD, sendo composto com os seguintes Membros conforme sua representatividade:
Presidente do Conselho - Secretária Municipal de Governo : Mônica Cristina da Silva Fernandes
Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social: Titular – Rosilei Sousa Ferreira Suplente – Leontina Pucci Patriarcha
Secretaria Municipal de Educação:
Titular – Pricila Vicente Augusto Suplente – Sandra Mara da Silva Kaszewski
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – Neiva Rodrigues Castor Suplente – Mariana Brustolon Mariano
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte Cultura e Lazer: Titular – Weverson Rodrigues do Prado Suplente – Carlos Eduardo Dalpiaz
Representantes das Entidades:
Fazenda Esperança
Titular – Marivaldo Santos de Brito Suplente – Luiz Paulo da Silva Peres
Policia Militar
Titular – Daniel dos Santos Suplente – Cristiano Santos Coelho
Art. 1º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00(Quinhentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO 02 PODER EXECUTIVO
02 07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.07.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte
26.606 Extensão Rural
26.606.0006 Infraestrutura Municipal
26.606.0006.2030.0000 Manutenção, Recuperação e Conservação de Estradas, pontes e Bueiros
Categoria e Natureza 3.3.90.30- material de consumo...............R$ 500.000,00
Fonte 1.701 c.a 002.400 CV/536/2026/PGE/DER
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, 18 de agosto de 2026.
Assinado Eletronicamente JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: A110414B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.951/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
LEI MUNICIPAL 1.951/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, 27 de agosto de 2026.
Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 182882C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.950/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
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