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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 10

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

LEI:

Art. 1º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.346.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), na dotação orçamentária abaixo:

Assinado Eletronicamente JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 38653DED

10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02 PODER EXECUTIVO

02.09 Secretaria Municipal de Saúde

02.09.03 Bloco Média e Alta Complexidade Amb. e hospitalar 10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.953/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI MUNICIPAL 1.953/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

106.302.0004 Gestão das redes de atenção à Saúde

10.302.0004.2048 Manutenção das atividades de atenção

especializada em saúde

10.302.0004.2048.0006 HOSPITAL MUNICIPAL

Categoria 3- custeio, fonte 1.600 - PROP.36000747117202600BANCADA...............R$ 300.000,00

Categoria 3- custeio, fonte 1.600 - PROP 63000745360202600 MAC...................R$ 1.000.000,00 Categoria 3- custeio, fonte 1.600 - 63000804199202600 PROGRAMA MAC.................R$ 1.046.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 18 de agosto de 2026.

Assinado Eletronicamente JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: A19E0DF4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.952/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI MUNICIPAL 1.952/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.930, de 23 de junho de 2026, que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação.

O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Rondônia, Sr. João Pavan, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.930, de 23 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação integra o Sistema Municipal de Ensino de Alto Paraíso como órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, competindo-lhe promover o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e contribuir para o aperfeiçoamento das ações voltadas à Educação Básica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme disposto no Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na dotação orçamentária abaixo:

1 CÂMARA MUNICIPAL 01 PODER LEGISLATIVO 01 01 Legislativo Municipal 010101 Camara Municipal 01 Legislativa

01 031 Ação Legislativa 01 031 0009 Fortalecimento Legislativo

01 031 0009 2000 Atividades da Câmara Municipal de Vereadores 01 031 0009 2000 0003 Administração recursos Humanos e Criação de Cargos

FICHA 004 OR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO............R$ 130.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO 02 PODER EXECUTIVO 02 03 Secretaria Municipal Administração e Finanças 020301 Secretaria Municipal Administração e Finanças 04 Administração 04 122 Administração geral 04 122 0002 Apoio Administrativo 051 OR 4.4.90.52 equipamento permanente......R$ -130.000,00

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 26 de agosto de 2026.

Assinado Eletronicamente JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Palácio dos Pioneiros, 26 de agosto de 2026.

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