DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Dispõe sobre a cedência da servidora ALCIONE DE JESUS GOUVEIA e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os documentos acostados aos autos do Processo 3041/2026.
d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.
e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
D E C R E T A
Artigo 1º. Ceder, a contar de 1º de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 a servidora ALCIONE DE JESUS GOUVEIA – matrícula 12573 cargo enfermeira 40h para o município de Jaru-RO.
]
Parágrafo Único: A cedência será com ônus para o órgão de origem, mediante reembolso mensal do órgão cessionário, em conformidade com o disposto no art. 8 do Decreto n. 16.607, de 14 de fevereiro de 2025.
Artigo 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.
Buritis, 1º de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: DE6C18EA
GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.708, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Fica autorizado o servidor CARLOS ALEXANDRE MENEZES DA SILVA a ser condutor de veículos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:833897.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: C4A53400
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através do Credenciamento nº 003 e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 045/SLC/2026 , Processo Administrativo n° 1676-2026/SEMA , objeto: (Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de leilões públicos eletrônicos, a contratação será sem ônus direto para o município – a remuneração será comissão de 5% paga pelo arrematante. ) baseado no Caput do Artigo 74 e em razão do seu inciso IV da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em favor dos Leiloeiros Oficiais :
CREDENCIAMENTO n° 003/2026 :
· Pedro Augusto da Costa Silva , CPF: 0.709.39-5.
D E C R E T A
· Daniel Elias Garcia , CPF: 0.192.14-5.
· Ana Carolina Zaninetti Rosa , CPF: 3.615.27-3.
Artigo 1º - Fica autorizado o servidor CARLOS ALEXANDRE MENEZES DA SILVA devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 011.*.432-, CNH- Cat. AE a ser condutor dos veículos oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.
Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.
Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:
Buritis, 02 de Setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: D5F17236
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de TIAGO SILVA CABRAL e adota outras providências.
a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;
b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;
c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.
d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.
Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor
a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.
c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 03/2016.
RESOLVE
Art. 1º Exonerar o servidor TIAGO SILVA CABRAL do cargo de GERENTE DE ENFERMAGEM DO SAMU.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-RO, 01 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
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