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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 22

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Dispõe sobre a cedência da servidora ALCIONE DE JESUS GOUVEIA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os documentos acostados aos autos do Processo 3041/2026.

d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

D E C R E T A

Artigo 1º. Ceder, a contar de 1º de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 a servidora ALCIONE DE JESUS GOUVEIA – matrícula 12573 cargo enfermeira 40h para o município de Jaru-RO.

]

Parágrafo Único: A cedência será com ônus para o órgão de origem, mediante reembolso mensal do órgão cessionário, em conformidade com o disposto no art. 8 do Decreto n. 16.607, de 14 de fevereiro de 2025.

Artigo 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

Buritis, 1º de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: DE6C18EA

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.708, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Fica autorizado o servidor CARLOS ALEXANDRE MENEZES DA SILVA a ser condutor de veículos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:833897.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: C4A53400

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através do Credenciamento nº 003 e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 045/SLC/2026 , Processo Administrativo n° 1676-2026/SEMA , objeto: (Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de leilões públicos eletrônicos, a contratação será sem ônus direto para o município – a remuneração será comissão de 5% paga pelo arrematante. ) baseado no Caput do Artigo 74 e em razão do seu inciso IV da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em favor dos Leiloeiros Oficiais :

CREDENCIAMENTO n° 003/2026 :

· Pedro Augusto da Costa Silva , CPF: 0.709.39-5.

D E C R E T A

· Daniel Elias Garcia , CPF: 0.192.14-5.

· Ana Carolina Zaninetti Rosa , CPF: 3.615.27-3.

Artigo 1º - Fica autorizado o servidor CARLOS ALEXANDRE MENEZES DA SILVA devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 011.*.432-, CNH- Cat. AE a ser condutor dos veículos oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

Buritis, 02 de Setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: D5F17236

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de TIAGO SILVA CABRAL e adota outras providências.

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 03/2016.

RESOLVE

Art. 1º Exonerar o servidor TIAGO SILVA CABRAL do cargo de GERENTE DE ENFERMAGEM DO SAMU.

.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis-RO, 01 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

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