DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 453677D3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 238, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre nomeação de AMANDA DOS REIS ALVES OLIVEIRA e adota outras providências.‖
19.347.759/0001-73, sediada na Rua Paraná, nº 65, Novo Horizonte, Canaã dos Carajás/PA, CEP nº 68.356-167, neste ato representada pelo Sr. MAURICIO RODRIGUES PONTES , brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 395 SSP/PB, inscrito no CPF nº *.380.732-, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/PMB/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e considerando a Lei Compl. 003/2016.
RESOLVE
Artigo 1º . Nomear AMANDA DOS REIS ALVES OLIVEIRA devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 006..912-* no cargo de Gerente de Atenção Primária à Saúde 1539/21** .
Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis/RO, 01 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 7C57D52B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a alteração do cargo da servidora WILCINA KISTER DE SOUZA e adota outras providências.‖
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Compl. 003/2016.
RESOLVE
Artigo 1º . Alterar o cargo da servidora WILCINA KISTER DE SOUZA, de Assessora Executiva - SEMA, para o cargo de Gerente de Gestão Administrativa e Orçamentaria - SEMA
Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2026.
Buritis/RO, 01 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 76BB540B
GABINETE DO PREFEITO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/PMB/2025
PROCESSO Nº 3109/2024 - SEMUSA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2025
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , com sede na Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, na cidade de Buritis, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M PONTES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA** , inscrita no CNPJ/MF sob nº
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 135/PMB/2025, mediante acréscimo e supressão de quantitativos e adequações qualitativas dos serviços, decorrentes de necessidades técnicas identificadas no decorrer da execução da obra, conforme justificativa e documentação técnica constante dos autos, especialmente a Nota Técnica ID 804913.
1.1.1. Acréscimo, no valor de R$ 95.973,28 (noventa e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), correspondente a 15,446% do valor inicial atualizado do contrato, decorrente da inclusão e majoração dos quantitativos necessários às adequações da obra, especialmente quanto à adequação do material do telhado, aos quantitativos de revestimento cerâmico e à elevação do pé-direito do forro, com consequente adequação da altura das paredes internas, conforme Projeto, Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo constantes dos autos.
1.1.2. Supressão, no valor de R$ 45.471,89 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 7,318% do valor inicial atualizado do contrato, referente aos serviços e quantitativos que, em razão das adequações técnicas promovidas na execução da obra, deixaram de ser necessários ou tiveram seus quantitativos reduzidos, conforme Projeto, Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo constantes dos autos.
1.2. As alterações previstas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 fundamentam-se nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em razão das alterações contratuais previstas na Cláusula Primeira, o valor do Contrato nº 135/PMB/2025 sofrerá acréscimo de R$ 95.973,28 (noventa e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) e supressão de R$ 45.471,89 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha orçamentária e memória de cálculo elaboradas pela Engenharia e constantes dos autos.
2.2. Com as alterações promovidas por este Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 135/PMB/2025 passará de R$ 621.358,66 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para R$ 671.859,61 (seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme planilha orçamentária da Engenharia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão custeadas com recursos do orçamento vigente, conforme a seguinte programação: Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações da SEMUSA – 15% 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Ficha: 260
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO.
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo .
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será divulgado e publicado nos meios oficiais pertinentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigível, e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento.
Buritis/RO, 28 de agosto de 2026.
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