Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 28

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

+ Complemento do Piso da Enfermagem

PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

GESTOR: HPP - HOSPITAL MUNICIPAL DE PEQUENO PORTE

Data: 04 de setembro de 2026.

Horário: 09h00 em 1ª chamada e 09h15 em 2ª chamada. Local: Rua 21 de Abril, nº 1010, esquina com a Rua Professor Marcos Rodrigo Veigant (antiga Rua 33), bairro União – Sede do CMSCJ.

Ordem do Dia:

Campo Novo de Rondônia/RO, 02 de Setembro de 2026.

• Informes;

[Documento Assinado Eletronicamente] ADEILSON CORREIA DA SILVA Prefeito em Exercício

• Apresentação;

• Pautas:

Publicado por: Cauã Cardoso Lira Código Identificador: D1F0AE56

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº33/CMCJ/2026

―Ementa: Nomeia para ocupação do cargo de provimento em comissão e dá outras providências. ‖

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea ―c‖, Art. 28, alínea ―i‖ do Regimento Interno, na forma legal:

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a servidora SHAKILIANE CHRIS MARQUES DE LIMA para ocupar o cargo comissionado de AGENTE DE MANUTENÇÃO E PORTARIA - CDS- 1 da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO.

Art. 2° - Este ATO entrará em vigor a partir de sua publicação com efeitos administrativos a partir do dia 01 de setembro de 2026.

Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Em Candeias do Jamari - RO, 02 de setembro 2026

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente

LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice-Presidente

ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO

1° Secretário

MARCOS ALMEIDA DA HORA 2º Secretário

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 0C4A2A4A

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE CONVOCAÇÃO DA 274° REUNIÃO ORDINÁRIA

Candeias do Jamari-RO, 31 de agosto de 2026.

Senhor (as) Conselheiro (as),

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca Vossa Senhoria para participar da 274ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari.

1º – Aprovação das novas datas da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Candeias do Jamari – 2026;

2º – Convocação da Comissão para elaboração do Regimento e Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Candeias do Jamari – 2026;

3º – Formulação dos documentos necessários para publicação das Comissões da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Candeias do Jamari – 2026;

4º – Formulação de datas com a Comissão dos Conselhos Locais de Saúde para elaboração dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde.

Publicado por: Samilly Batista de Carvalho Código Identificador: 707B0576

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI Nº 1.950, 02 DE SETEMBRO DE 2026

Lei nº 1.950 de 02 de setembro de 2026. Autoria: Executivo Municipal

―Dispõe sobre a inclusão e atualização dos Anexos de Atribuições e Escolaridade dos cargos previstos na Lei Complementar nº 1.840/2026, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica aprovado os Anexos desta Lei Complementar, contendo as atribuições e os requisitos mínimos de escolaridade dos cargos previstos na Lei Complementar nº 1.840/2026.

Art. 2º Os Anexos passam a integrar a Lei Complementar nº 1.840/2026 para todos os efeitos legais e administrativos.

Art. 3º A presente Lei Complementar tem por finalidade promover a adequação, consolidação e detalhamento das atribuições e da escolaridade exigida para os cargos integrantes da estrutura administrativa municipal, conferindo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e padronização dos procedimentos de gestão de pessoal.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1840/2026.

GABINETE DO PREFEITO

www.diariomunicipal.com.br/arom 28