DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Estado da Educação – SEDUC, e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.07.01 | Secretaria Municipal de Educação - SEME | D |
|---|---|---|
| 12.122.0002.2023.0000 | Manutenção e Desenvolvimento da Educaç | ão Básica |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
F-120 R$ 969.301,23 |
| TOTAL | R$ 969.301,23 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de receita, conforme o seguinte detalhamento por fontes de recursos:
| Descrição | Nº C/C | Utilizado nopresente Ato |
|---|---|---|
| Termo de Adesão nº 2/2025/PGE-SEDUC | 46523-2 | R$ 969.301,23 |
| TOTAL | R$ 969.301,23 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 3EE65FB7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. º 18.187/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita referente Termo do Convênio nº 535/2026/PGE-SEDUC‖.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu baixo o seguinte: DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.273.087,83 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação , destinado ao atendimento do Termo de Convênio nº 535/2026/PGE-SEDUC , celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC , e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.07.01 | Secretaria Municipal de Educação - SEM | ED |
|---|---|---|
| 12.122.0002.2023.0000 | Manutenção e Desenvolvimento da Educa | ção Básica |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações A/C |
R$ 2.159.433,44 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações A/C |
R$ 113.654,39 |
| TOTAL | R$2.273.087,83 |
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
| Descrição | Nº C/C | Utilizado nopresente Ato |
|---|---|---|
| Termo de Convênio nº 535/2026/PGE-SEDUC | 46523-2 | R$ 2.273.087,83 |
| TOTAL | R$ 2.273.087,83 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 5C62439D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. º 18.188/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 02 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita referente ao Termo de Convênio nº 519/2026/PGE-SEDUC‖.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu baixo o seguinte:
DECRETO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 731.676,41 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação , destinado ao atendimento do Termo de Convênio nº 519/2026/PGESEDUC , cujo objeto é a Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal Dr. Jesus Perez , conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.07.01 | Secretaria Municipal de Educação - SEM | ED |
|---|---|---|
| 12.122.0002.2023.0000 | Manutenção e Desenvolvimento da Educaç | ão Básica |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações A/C |
R$ 695.092,59 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações A/C |
R$ 36.583,82 |
| TOTAL | R$731.676,41 |
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
| Descrição | Nº C/C | Utilizado nopresente Ato |
|---|---|---|
| Termo de Convênio nº 519/2026/PGE-SEDUC | 46.479-1 | R$ 731.676,41 |
| TOTAL | R$ 731.676,41 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 2C0C4D74
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.151/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita referente ao Termo de Convênio nº 519/2026/PGE-SEDUC‖.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI
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