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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 82

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

TOTAL R$ 2.273.087,83

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 731.676,41 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação , destinado ao atendimento do Termo de Convênio nº 519/2026/PGESEDUC , cujo objeto é a Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal Dr. Jesus Perez , conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.07.01 Secretaria Municipal de Ed ucação - SEME D
12.122.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvim ento da Educaç ão Básica
4.4.90.51.00 Obras e instalações A/C R$ 695.092,59
4.4.90.51.00 Obras e instalações A/C R$ 36.583,82
TOTAL R$731.676,41

Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Termo de Convênio nº 519/2026/PGE-SEDUC 46.479-1 R$ 731.676,41
TOTAL R$ 731.676,41

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 98A117F5

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.152/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita referente Termo do Convênio nº 535/2026/PGE-SEDUC‖.

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.273.087,83 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação , destinado ao atendimento do Termo de Convênio nº 535/2026/PGE-SEDUC , celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC , e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.07.01 Secretaria Municipal de Educação - SEM ED
12.122.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educa ção Básica
4.4.90.51.00 Obras e instalações
A/C
R$ 2.159.433,44
4.4.90.51.00 Obras e instalações
A/C
R$ 113.654,39
TOTAL R$2.273.087,83

Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Termo de Convênio nº 535/2026/PGE-SEDUC 46523-2 R$ 2.273.087,83

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: C9C42DF3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.153/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita referente Termo do Convênio nº 477/2026/PGE-SEDUC‖.

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 3.675.893,64 (três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação , destinado ao atendimento do Termo de Convênio nº 477/2026/PGE-SEDUC , celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.07.01 Secretaria Municipal de Edu cação - SEM ED
12.122.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvime nto da Educa ção Básica
4.4.90.51.00 Obras e instalações A/C R$ 3.500.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações A/C R$ 175.893,64
TOTAL R$3.675.893,64

Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato
Termo de Convênio nº 477/2026/PGE-SEDUC 46.482-1 R$ 3.675.893,64
TOTAL R$ 3.675.893,64

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 367765A7

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.159/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita referente Termo de Adesão nº 2/2025/PGE-SEDUC‖.

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