DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 969.301,23 (novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e um reais e vinte e três centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação , destinado ao atendimento do Termo de Adesão nº 2/2025/PGESEDUC , celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.07.01 | Secretaria Municipal de Educação | - SEME | D |
|---|---|---|---|
| 12.122.0002.2023.0000 | Manutenção e Desenvolvimento da | **Educaç ** | ão Básica |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
F-120 |
R$ 969.301,23 |
| TOTAL | R$ 969.301,23 |
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
| Descrição | Nº C/C | Utilizado nopresente Ato |
|---|---|---|
| Termo de Adesão nº 2/2025/PGE-SEDUC | 46523-2 | R$ 969.301,23 |
| TOTAL | R$ 969.301,23 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 51FC006D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.165/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
―Denomina de Centro Esportivo Comunitário Antônio Barroso da Cunha, o Centro Esportivo localizado no Bairro Jardim das Esmeraldas, no Município de Guajará-Mirim, e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ MIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
a denominação oficial do Centro Esportivo, observadas as normas administrativas e orçamentárias aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 02 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: F53C849B
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.180/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 01 DE SETEMBRO DE 2026
―Altera o quadro de membros daComissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/COMAD/2026.‖
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T A
Art. 1º Altera o quadro de membros da Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/COMAD/2026 , passando a ter os seguintes membros:
I – Eligiomara Porfírio Dos Santos, representante do DRH/COMAD – Presidente;
II – Ana Kely Queiroz Da Silva, representante do DRH/COMAD – Membro;
III – Aniele Pereira de Jesus, representante da SEMSAU – Membro;
IV – Fernanda De Melo, representante da SEMED – Membro; V – Austerlitz Abiorana Villar, representante da Procuradoria Geral do Município – Membro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogado as disposições em contrário,publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 90AD0EB1
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO N. º 18.180/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 01 DE SETEMBRO DE 2026.
L E I
Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Comunitário Antônio Barroso da Cunha, o Centro Esportivo público localizado no Bairro Jardim das Esmeraldas, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Antônio Barroso da Cunha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Guajará-Mirim, a sua participação na vida pública municipal e á sua contribuição para o desenvolvimento da comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placa de identificação com
―Altera o quadro de membros daComissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/COMAD/2026.‖
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T A
Art. 1º Altera o quadro de membros da Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/COMAD/2026 , passando a ter os seguintes membros:
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