DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
MÁQUINA PESADA, para deslocamento à Área Ribeirinha da comunidade Rio Negro Ocaio , no período de 08 a 19 de setembro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de abertura de estrada e limpeza , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 23D7CD41
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 195/GAB-SEMED/26 GUAJARÁ-MIRIM, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim/RO, as ações de reconhecimento, remuneração extra e premiação previstas no Capítulo VI da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, estabelece critérios de elegibilidade, avaliação, equidade, monitoramento, transparência e recurso, e dá outras providências.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 64C937CE
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº420/CHEF-GAB/2026 EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 12 (DOZE) diárias no valor total de R$2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) em favor do servidor LUIS DE SOUZA DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA para deslocamento à Área Ribeirinha da comunidade Rio Negro Ocaio , no período de 08 a 19 de setembro de 2026 . Com a finalidade de realizar serviços de abertura de estrada e limpeza , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo art. 14 da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, que estruturam a política em eixos de governança e gestão, formação de profissionais, práticas pedagógicas e de gestão escolar, infraestrutura e insumos pedagógicos, sistemas de avaliação e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas; LEI Nº 2.747GABPREF2023 - Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa.pdf
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, que atribui à Secretaria Municipal de Educação a adoção de estratégias normativas para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas, inclusive mediante remuneração extra a docentes e demais profissionais e premiação às escolas, conforme critérios estabelecidos pela SEMED; LEI Nº 2.747GABPREF2023 - Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa.pdf
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, que estabelece mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa; LEI Nº 2.747GABPREF2023 - Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa.pdf
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa estabelece como objetivos o acompanhamento, o monitoramento e a proposição de intervenções pedagógicas destinadas à melhoria da aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer resultados educacionais exitosos e fortalecer práticas pedagógicas comprometidas com a aprendizagem de todos os estudantes;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim/RO, as ações de reconhecimento, remuneração extra e premiação previstas no art. 12 da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, integradas à Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa.
Art. 2º As ações regulamentadas por esta Portaria têm finalidade predominantemente educacional e indutora da melhoria da aprendizagem, da valorização profissional, do fortalecimento das práticas pedagógicas e de gestão, da redução das desigualdades de aprendizagem e da disseminação de práticas exitosas. Art. 3º A regulamentação será articulada às estratégias da Rede Municipal de Ensino relacionadas ao currículo, à avaliação, à formação continuada, ao acompanhamento pedagógico, ao monitoramento da aprendizagem, à intervenção pedagógica, à recomposição das aprendizagens e à gestão educacional.
Art. 4º As ações de reconhecimento e premiação previstas nesta Portaria não substituem as políticas permanentes de formação
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