DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
VII – validação dos dados; VIII – apuração dos resultados;
IX – conferência;
ANEXO I MATRIZ DO CICLO DE RECONHECIMENTO, REMUNERAÇÃO EXTRA E PREMIAÇÃO – 2026
X – análise dos recursos;
XI – homologação;
XII – reconhecimento e premiação;
XIII – avaliação dos impactos.
Art. 49. A premiação financeira somente será processada após a divulgação oficial dos resultados, validação dos dados, conclusão da conferência e análise dos recursos administrativos previstos nesta Portaria.
CAPÍTULO XIII DAS RESPONSABILIDADES
Art. 50. Compete à SEMED coordenar e gerenciar as ações da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023. Art. 51. Compete à SEMED:
I – elaborar diagnóstico e planejamento;
II – definir e divulgar previamente indicadores, metas, pesos, critérios
e cronograma;
III – promover formação continuada e acompanhamento pedagógico;
IV – validar os dados utilizados na apuração;
V – assegurar mecanismos de conferência e recurso;
VI – divulgar resultados e reconhecer práticas e resultados exitosos;
VII – monitorar os efeitos pretendidos e não pretendidos;
VIII – avaliar e aperfeiçoar as ações da política;
IX – orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 52. Compete às unidades escolares:
I – colaborar com as estratégias pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
II – manter os registros necessários à comprovação das ações;
III – acompanhar a aprendizagem dos estudantes;
IV – promover ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
V – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações;
VI – garantir a participação dos profissionais nas ações formativas; VII – fornecer as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento; VIII – cumprir as orientações oficiais da SEMED.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS
Art. 53. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observados o PPA, a LDO, a LOA, a disponibilidade financeira e as demais normas aplicáveis.
Art. 54. A execução da remuneração extra e da premiação financeira fica condicionada à compatibilidade com o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira e ao cumprimento das exigências técnicas, jurídicas, orçamentárias, fiscais e de pessoal aplicáveis.
Art. 55. O processo administrativo destinado à execução do ciclo de 2026 deverá ser instruído com a documentação necessária à demonstração da disponibilidade orçamentária e financeira, da metodologia de apuração, dos critérios de elegibilidade, dos resultados oficiais e da validação dos beneficiários.
Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, mediante decisão fundamentada e em observância à legislação vigente.
Art. 57. Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 31 de agosto de 2026, ficando o Anexo I como parte integrante deste ato normativo.
Guajará-Mirim/RO, 02 de setembro de 2026.
PROFA. MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação Dec. nº 16.505/GAB-PREF/2025
| ELEMENTO | DEFINIÇÃO PARA O CICLO 2026 |
|---|---|
| Finalidade | Reconhecer resultados educacionais exitosos e fortalecer a melhoria da aprendizagem. |
| Fonteprioritária | SAERO. |
| SAEB/IDEB | Não utilizados como critérios de cálculo dapremiação. |
| Indicadores complementares | Participação, evolução da aprendizagem, práticas pedagógicas, formação e acompanhamento. |
| Componente individual | 70% dos recursos financeiros. |
| Componente coletivo | 30% dos recursos financeiros. |
| Limite financeiroglobal | R$ 100.000,00. |
| Limite individual | R$ 70.000,00. |
| Limite coletivo | R$ 30.000,00. |
| Elegibilidade | Efetivo exercício, lotação, participação, formação, acompanhamento, registros e demais requisitos. |
| Equidade | Consideração das especificidades rurais, ribeirinhas, multisseriadas, de difícil acesso e das situações de vulnerabilidade. |
| Participação dos estudantes | Percentual mínimo definido e divulgadopreviamente. |
| Metas | Previamente divulgadas, desafiadoras e factíveis. |
| Apuração | Consideração dos resultados, evolução, ponto de partida e contexto,quando tecnicamentepossível. |
| Conferência | Verificação dos dados, cálculos e requisitos. |
| Recursos | Procedimentos eprazospreviamente divulgados. |
| Transparência | Divulgação dos critérios e resultados, observada a proteção de dados. |
| Monitoramento | Avaliação da eficiência, eficácia, efetividade, aprendizagem, equidade e dos efeitos nãopretendidos. |
| Pagamento | Após a divulgação dos resultados oficiais, validação, conferência e conclusão dos recursos. |
| Limite financeiro | Vedado ultrapassar o valorglobal de R$ 100.000,00. |
Publicado por: Samuel Rodrigues Duran Código Identificador: 2EF2131F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 608-DIÁRIA ERIELSON DE SOUSA AGUIAR
Portaria nº 608/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 07 de Maio de 2026
Dispõe sobre a Concessão de Diária ao servidor: ERIELSON DE SOUSA AGUIAR, e dá outras providências.
Artigo 1º. A Secretária de Saúde do Município de Guajará-Mirim/RO, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº. 17.824/GABPREF/26 , torna-se pública a concessão de 01 (Uma) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), perfazendo um TOTAL de R$ 300 (Trezentos Reais) na função: Diretor do Departamento de Controlo de Frota .
Artigo 2º. As referidas diárias serão para o mesmo deslocar-se no dia 23/04/2026 com a finalidade de conduzir o ônibus de placa OHU3913, marca Volare W8, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), de volta ao município de Guajará-Mirim/RO, após a realização de revisão veicular na empresa Monaco Diesel Rondônia LTDA.
RECURSO AT. BÁSICA FICHA:195.
Artigo 3º. A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrárias.
Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.
LARYSSA MARIA DA SILVA EGUEZ
Secretária Municipal de Saúde Decreto N°17.824/GB-PREF/2026
Publicado por: Lady Laise Jordan Montes Código Identificador: 3663371C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 931-DIÁRIA ERIELSON DE SOUSA AGUIAR
Portaria nº 931/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 01 Junho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 88