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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 88

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

VII – validação dos dados; VIII – apuração dos resultados;

IX – conferência;

ANEXO I MATRIZ DO CICLO DE RECONHECIMENTO, REMUNERAÇÃO EXTRA E PREMIAÇÃO – 2026

X – análise dos recursos;

XI – homologação;

XII – reconhecimento e premiação;

XIII – avaliação dos impactos.

Art. 49. A premiação financeira somente será processada após a divulgação oficial dos resultados, validação dos dados, conclusão da conferência e análise dos recursos administrativos previstos nesta Portaria.

CAPÍTULO XIII DAS RESPONSABILIDADES

Art. 50. Compete à SEMED coordenar e gerenciar as ações da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023. Art. 51. Compete à SEMED:

I – elaborar diagnóstico e planejamento;

II – definir e divulgar previamente indicadores, metas, pesos, critérios

e cronograma;

III – promover formação continuada e acompanhamento pedagógico;

IV – validar os dados utilizados na apuração;

V – assegurar mecanismos de conferência e recurso;

VI – divulgar resultados e reconhecer práticas e resultados exitosos;

VII – monitorar os efeitos pretendidos e não pretendidos;

VIII – avaliar e aperfeiçoar as ações da política;

IX – orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 52. Compete às unidades escolares:

I – colaborar com as estratégias pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

II – manter os registros necessários à comprovação das ações;

III – acompanhar a aprendizagem dos estudantes;

IV – promover ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;

V – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações;

VI – garantir a participação dos profissionais nas ações formativas; VII – fornecer as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento; VIII – cumprir as orientações oficiais da SEMED.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS

Art. 53. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observados o PPA, a LDO, a LOA, a disponibilidade financeira e as demais normas aplicáveis.

Art. 54. A execução da remuneração extra e da premiação financeira fica condicionada à compatibilidade com o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira e ao cumprimento das exigências técnicas, jurídicas, orçamentárias, fiscais e de pessoal aplicáveis.

Art. 55. O processo administrativo destinado à execução do ciclo de 2026 deverá ser instruído com a documentação necessária à demonstração da disponibilidade orçamentária e financeira, da metodologia de apuração, dos critérios de elegibilidade, dos resultados oficiais e da validação dos beneficiários.

Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, mediante decisão fundamentada e em observância à legislação vigente.

Art. 57. Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 31 de agosto de 2026, ficando o Anexo I como parte integrante deste ato normativo.

Guajará-Mirim/RO, 02 de setembro de 2026.

PROFA. MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação Dec. nº 16.505/GAB-PREF/2025

ELEMENTO DEFINIÇÃO PARA O CICLO 2026
Finalidade Reconhecer resultados educacionais exitosos e fortalecer a
melhoria da aprendizagem.
Fonteprioritária SAERO.
SAEB/IDEB Não utilizados como critérios de cálculo dapremiação.
Indicadores complementares Participação, evolução da aprendizagem, práticas pedagógicas,
formação e acompanhamento.
Componente individual 70% dos recursos financeiros.
Componente coletivo 30% dos recursos financeiros.
Limite financeiroglobal R$ 100.000,00.
Limite individual R$ 70.000,00.
Limite coletivo R$ 30.000,00.
Elegibilidade Efetivo
exercício,
lotação,
participação,
formação,
acompanhamento, registros e demais requisitos.
Equidade Consideração
das
especificidades
rurais,
ribeirinhas,
multisseriadas, de difícil acesso e das situações de
vulnerabilidade.
Participação dos estudantes Percentual mínimo definido e divulgadopreviamente.
Metas Previamente divulgadas, desafiadoras e factíveis.
Apuração Consideração dos resultados, evolução, ponto de partida e
contexto,quando tecnicamentepossível.
Conferência Verificação dos dados, cálculos e requisitos.
Recursos Procedimentos eprazospreviamente divulgados.
Transparência Divulgação dos critérios e resultados, observada a proteção de
dados.
Monitoramento Avaliação da eficiência, eficácia, efetividade, aprendizagem,
equidade e dos efeitos nãopretendidos.
Pagamento Após a divulgação dos resultados oficiais, validação,
conferência e conclusão dos recursos.
Limite financeiro Vedado ultrapassar o valorglobal de R$ 100.000,00.

Publicado por: Samuel Rodrigues Duran Código Identificador: 2EF2131F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 608-DIÁRIA ERIELSON DE SOUSA AGUIAR

Portaria nº 608/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 07 de Maio de 2026

Dispõe sobre a Concessão de Diária ao servidor: ERIELSON DE SOUSA AGUIAR, e dá outras providências.

Artigo 1º. A Secretária de Saúde do Município de Guajará-Mirim/RO, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº. 17.824/GABPREF/26 , torna-se pública a concessão de 01 (Uma) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), perfazendo um TOTAL de R$ 300 (Trezentos Reais) na função: Diretor do Departamento de Controlo de Frota .

Artigo 2º. As referidas diárias serão para o mesmo deslocar-se no dia 23/04/2026 com a finalidade de conduzir o ônibus de placa OHU3913, marca Volare W8, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), de volta ao município de Guajará-Mirim/RO, após a realização de revisão veicular na empresa Monaco Diesel Rondônia LTDA.

RECURSO AT. BÁSICA FICHA:195.

Artigo 3º. A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrárias.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

LARYSSA MARIA DA SILVA EGUEZ

Secretária Municipal de Saúde Decreto N°17.824/GB-PREF/2026

Publicado por: Lady Laise Jordan Montes Código Identificador: 3663371C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 931-DIÁRIA ERIELSON DE SOUSA AGUIAR

Portaria nº 931/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 01 Junho de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 88