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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 102

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

localização e as características da obra a ser executada. Caso a inconsistência decorra de erro material, deverá ser apresentada manifestação técnica do responsável pela elaboração do projeto, acompanhada da respectiva ART, esclarecendo a divergência e encaminhando a documentação devidamente retificada;

Caso haja modificação no Cronograma de Implantação da Obra, o empreendedor poderá prorrogar a Autorização Ambiental, uma única vez, por mais 12 (doze) meses, conforme §2º do Art. 12, da Lei nº 3.686/2015;

Apresentar Relatório de Conclusão de Obras ao encerramento da atividade, acompanhado do respectivo relatório fotográfico; Desmobilizar o canteiro de obras após o término da atividade, quando houver;

A Autorização Ambiental não desobriga o responsável pela atividade do atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município; e de obter as demais licenças, autorizações, registros, anuências, alvarás, certidões, certificados, laudos e outros atos declaratórios e autorizativos similares legalmente exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, necessários à instalação ou operação do empreendimento ou atividade;

A Autorização Ambiental não desobriga o responsável a adotar as ações de controle que se fizerem necessárias à proteção do meio ambiente durante as fases de instalação, operação e desativação do empreendimento ou atividade;

Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão em Área de Preservação Permanente (APP). Quando for o caso, a autorização para intervenção ou supressão de vegetação deverá ser emitida pelo órgão competente;

Esta Autorização Ambiental não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo vigente;

Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;

O empreendedor responde independentemente da existência de culpa, a indenização ou reparar danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados direta ou indiretamente pelo desenvolvimento de sua atividade; Autorização Ambiental 013.000017/2026-35

A SEDAM poderá modificar as determinantes, as medidas de controle e adequação, bem como suspender ou cancelar esta licença, mediante decisão motivada, caso ocorra: violação ou inadequação de quaisquer determinantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; superveniência de graves riscos ambientais e à saúde;

Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos em qualquer estado da matéria, desde que sejam poluentes, conforme Art. 69 do decreto nº. 7903/97;

Todo material proveniente da atividade deverá ser recolhido para um local adequado, não deixando a possibilidade para que o mesmo venha a ser erodido e carreado para os igarapés e rios;

Recomenda-se que os resíduos de construção civil não sejam armazenados em local inadequado; que sejam reaproveitados de acordo com as normas e legislação ambiental.

Esta Autorização foi autorizada conforme Parecer Técnico N° 003.002808/2026-35, de 03 de julho de 2026.

Assinado eletronicamente por JOAO BATISTA FURTADO CORDEIRO , **SEDAM - Gerente de Pesca e Aquicultura - CDS-06 *** , em 03/07/2026 19:03:59. Assinatura válida de acordo com Decreto Nº 25.191, de 2 de Julho de 2020.

Assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS , **SEDAM - Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SUBSIDIO II *** , em 03/07/2026 19:05:59. Assinatura válida de acordo com Decreto Nº 25.191, de 2 de Julho de 2020.

Autenticidade deste documento poderá ser confirmada através do site de Autenticação do Gov.Doc por meio do código de validação

013.000017/2026-35 e o Codigo CRC 8155D2BF , ou utilize o QRCode ao lado para ser redirecionado para a verificação.

Documento criado em 03/07/2026 18:44:29

Publicado por: Paulo André Oliveira Albergaria Código Identificador: 9A7486EC

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°119/SUPEL/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO: 119/SUPEL/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025/PMMN/RO PROCESSO: 0001586.02.012025

OBJETO : É objeto do presente termo aditivo A PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONFORME CLAUSULA QUINTA DO CONTRATO N°119/SUPEL/2025, referente A CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO – RO

EMPRESA :PRONTOUPA SERVICOS MEDICOS

CNPJ : 58.509.529/0001-15

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o A VIGENCIA DO CONTRATO Nº 0119/SUPEL/2025, pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia 01 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2027

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Permanece inalterado os valores unitários e o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços, sem obrigação de consumo mínimo conforme, clausula segunda do contrato. Descrito abaixo.

3.2.A CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, o valor o quantitativo mensal de horas trabalhadas, respeitando o valor unitário de cada item: Item 1: R$ 121,06 (cento e vinte e um reais e seis centavos); Item 2: R$ 106,00 (cento e seis reais).

3.3. Não havendo a utilização da quantidade total de horas/serviços contratados o Município fica desobrigado do pagamento das quantidades não utilizadas.

Monte Negro/RO, 02 de setembro de 2026

IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: 6E39C689

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO: 102/SUPEL/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 00 3/SUPEL/2025 – 2º CHAMADA PROCESSO: 0000605-1.02.01-2025

EMPRESA: TERRACON CONSTRUCOES LTDA EPP CNPJ sob o n.º16.715.115/0001-00,

OBJETO :O presente Termo Aditivo tem por objeto a aditivação de serviços do Contrato nº 102/SUPEL/2025, conforme planilha do setor de engenharia apresentado nos autos do processo 0000605-1.02.012025, ID 3.082.889 nos termos da legislação vigente.

1.2. Objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

www.diariomunicipal.com.br/arom 102