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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 103

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO, REFORMA E REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ DULCE (CNES 4003039) E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ DULCE (URGÊNCIA E EMERGÊNCIAL UAES - CNES 4003039), Sendo que, ambas as Obras, de reforma e regularização da construção do Hospital Irmã Dulce, e serviço de engenharia para execução da reforma e ampliação do Hospital Irmã Dulce (Urgência e Emergência) deverão ser executadas com o Hospital em Pleno Funcionamento (24hrs).

VALOR : 3.1. Acrescenta se o valor de R$ 280.758,41 (duzentos e oitenta mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos) corresponde aos serviços acrescidos e à diferença de valor decorrente da alteração da solução de cobertura, conforme já justificado tecnicamente.

3.2. Considerando o valor inicial do contrato de R$ 2.888.206,59,(dois milhões oitocentos e oitenta e oito mil e duzentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) o acréscimo correspondente ao presente aditamento representa o percentual de 9,72%,(nove vírgula setenta e dois por cento) conforme memória de cálculo e justificativa técnica anteriormente apresentada.

Dessa forma:

Valor inicial do contrato: R$ 2.888.206,59; Valor do presente aditivo: R$ 280.758,41; Percentual de acréscimo: 9,72%;

Supressões: não houve.

VIGÊNCIA : 2.1. Permanece inalterado a vigência do Contrato nº 102/SUPEL/2025 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, compreendendo o período de a 19 de agosto de 2026 a 15 de fevereiro de 2027 . 2.2. Permanece inalterado o prazo de execução dos serviços pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, compreendendo o período de 10 de agosto de 2026 a 06 de fevereiro de 2027 . Conforme segundo Termo aditivo constante nos autos do processo ID3.48.4DE

Monte Negro - RO, 01 de setembro de 2026

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal Gestão 2025/2028

Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: A985F4C9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4759/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

Transposição de recursos orçamentários, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MONTE NEGRO e autorização contida na Lei Municipal nº 1872/2025, de 16 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 14.752,50, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - EXECUTIVO

02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.004.26.782.3.2009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$14.752,50

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 14.752,50

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.000 - EXECUTIVO

02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.004.4.122.2.2055-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$14.752,50

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 14.752,50

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 85FE4A19

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 908, 02 DE SETEMBRO DE 2026

“Conceder o gozo das férias regulamentares aos servidores e dá outras providências” .

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 015/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro;

CONSIDERANDO o recebimento do Memorando n. 592/SEMED/2026, ID: 3.0D6.739;

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER: férias a servidora abaixo relacionada, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em Educação-SEMED, conforme legislação municipal.

PERIOD
MAT.
O DE GOZO: 01/10/2026 a 30/1
NOME DO SERVIDOR
0/2026
Cargo/Função
PERÍODO AQUISITIVO
2582 Pablo Emilio Santos de
Souza
Monitor De Transporte Escolar 11/03/2025 a 10/03/2026

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre – se. Cumpra – se. Publique.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: AB914A1C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 909, 02 DE SETEMBRO DE 2026

“Revogar a portaria que designou servidor(a) e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO o memorando n.593/SEMUSA/2026 ID: 3.0D7.255;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria n. 778/GAB/2025 que designou como Coordenadora Municipal do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – AGENTE ADMINISTRATIVO I II, matricula n. 91, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN, para representar a Secretaria Municipal de Educação do Município de Monte Negro, RO, junto a Coordenação Estadual do SAERO da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre – se. Cumpra – se. Publique.

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