Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 112

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

serviços objeto da contratação, o valor mensal de R$ 185.450,00 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).

O valor mensal estabelecido na cláusula anterior será devido em razão da execução dos serviços contratados e não ficará sujeito à variação da quantidade de resíduos sólidos efetivamente pesada no período, desde que cumpridas integralmente pela CONTRATADA as obrigações, rotas, frequências, locais e demais condições de execução estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram a contratação.

A alteração prevista neste Termo Aditivo não implica ampliação ou redução do objeto contratado, permanecendo inalterados os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos, as rotas e localidades abrangidas, a frequência operacional e as demais obrigações assumidas pela CONTRATADA.

A CONTRATADA, ao assinar este termo, declara-se integralmente remunerada e satisfeita com o recebimento do valor mensal de R$ 185.450,00 referente ao mês de junho de 2026 e subsequentes sob as mesmas condições.

A CONTRATADA, ao anuir com a manutenção das condições ora registradas, reconhece que o volume eventualmente superior à média histórica utilizada no dimensionamento inicial do objeto, por si só, não constitui fundamento para majoração automática do valor mensal contratado, permanecendo aplicáveis as condições econômicas originalmente pactuadas.

ALANDA CASTEDO DIAS

Subprocuradora Municipal OAB/RO 12.369

Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: 4ED0D30E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO. CONTRATO Nº 035/PMNM/2023

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO. CONTRATO Nº 035/PMNM/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2753/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/PMNM/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO. CONTRATADO: EMPRESA BMK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – CNPJ:04.585.689/0001-14

OBJETO: VEÍCULO CAMINHONETE TIPO PICK-UP, PLACA RMF-0C35, DA MARCA/MODELO MITSUBISHI L200 TRITON SPO GL

OBJETO : Aditivo de vigência firmado entre as partes para continuação do serviço ofertado.

Prorrogação do prazo da vigência contratual: Fica acordado entre as partes a alteração de vigência contratual e prorrogação pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 02/09/2026 a 02/03/2027. O valor permanecerá inalterado em R$10.081,55 (dez mil e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e no valor total em 60.489,30 (sessenta mil quatrocentos oitenta e nove reais e trinta centavos).

ALANDA CASTEDO DIAS

12369 OAB/RO Subprocuradora Municipal

Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: 7B0A3D3A

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 2.630-GP/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 2.630-GP/2026 Em, 01 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), Tal realocação se faz necessária para que a Secretaria de Educação, possa dar continuidade com as Contrapartidas de Convênios Conforme solicitado no Memorando 664/SEMED/2026, Processo nº 3051/2026. Observandose nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.07.00 SECRETAR IA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO
12.361.0005.1017 CONSTRUÇ ÃO AMPLIAÇÃO DE UNI DADES ESCOLARES
0.2.500
F:771
4.4.90.51 Obras e Instalações 680.000,00
Total 680.000,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXE CUTIVO
02.07.00 SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2058 FORNECIM ENTO DE UNIFORMES ESCOLA RES
0.2.500
F:469
3.3.90.32 Material bem ou Serv. para
Distribuiçãogratuita

680.000,00
Total 680.000,00

Art. 3° EstaLeientra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº2.379-GP2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026)Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097)e Lei Municipal nº 2.467-GP2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026)Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).

Palácio 21 de Julho, em 01 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: DC81FF33

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.631-GP/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 2.631-GP/2026 Em, 01 de setembro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor 2.859.841,61 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos),

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