DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Publicado por: Aline Robson Salis
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/09/2026.
Código Identificador: 8FBE165B
PALÁCIO 21 DE JULHO , 02 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº515-GP/2026
PORTARIA Nº515-GP/2026 Em, 01 de setembro de 2026.
―Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE MÁRCIO RODRIGUES UCHÔA, à Servidora Pública Municipal CARLA MARTINS DE CARVALHO UCHÔA, pertencente ao Quadro Efetivo/estatutário da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Art. 130 da Lei Municipal n°2.265-GP/2024 que trata sobre o ―Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré/RO, das Autarquias e das Fundações Municipais‖.
RESOLVE
Art. 1° - PRORROGAR A LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE à Servidora Pública Municipal, brasileira, maior, ocupante da função de TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO – 40 horas semanais, lotada na Coordenadoria Municipal de Administração - COMAD, LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE MÁRCIO RODRIGUES UCHÔA , a partir do dia 01/09/2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis
Código Identificador: 25D14D2A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº518-GP/2026
PORTARIA Nº518-GP/2026 Em, 02 de setembro de 2026.
―Dispõe sobre a Suspensão das Férias do servidor IDAVAN LIRA DE LIMA‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por legais,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do serviço, que demanda a presença do servidor no período inicialmente previsto para o gozo integral de suas férias;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e o interesse da Administração,
CONSIDERANDO o memorando de nº1593/SEMUSA/2026.
RESOLVE
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 01 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: D81F65C7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº517-GP/2026
PORTARIA Nº517-GP/2026 Em, 02 de setembro de 2026.
―Dispõe sobre a Suspensão das Férias do servidor ADIEL BENTO DO NASCIMENTO‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por legais,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do serviço, que demanda a presença do servidor no período inicialmente previsto para o gozo integral de suas férias;
Art. 1º - SUSPENDER o gozo das férias do servidor IDAVAN LIRA DE LIMA, cargo/função de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS , matrícula funcional n°8905, inicialmente programadas para o período de 03/09/2026 a 02/10/2026 , referentes ao período aquisitivo de 2021/2022 .
Art. 2º - Fica autorizado o gozo de 30 (trinta) dias de férias do referido período de 2021/2022, em data a ser acordada com este Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 02 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: F499BA4F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº519-GP/2026
PORTARIA Nº519-GP/2026 Em, 02 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e o interesse da Administração,
CONSIDERANDO o memorando de nº1593/SEMUSA/2026.
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER o gozo das férias do servidor ADIEL BENTO DO NASCIMENTO, cargo/função de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS , matrícula funcional n°228, inicialmente programadas para o período de 01/09/2026 a 30/09/2026 , referentes ao período aquisitivo de 2024/2025 .
―Dispõe sobre a CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO ao servidor público da Prefeitura de Nova Mamoré/RO‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Artigo 22, inc. III e IV da Lei Municipal n° 634-GP/2008.
CONSIDERANDO o memorando nº95/SEMA/2026.
R E S O L V E
Art. 2º - Fica autorizado o gozo de 30 (trinta) dias de férias do referido período de 2024/2025, em data a ser acordada com este Poder Executivo.
Art. 1° - CONCEDER Adicional Noturno ao servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, referente ao mês de
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