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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 131

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.186, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.186, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$1.100,00 (MIL E CEM REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

PARECIS/RO, 26 de agosto de 2026.

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Especial por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Câmara Municipal, conforme a funcionalidade programática abaixo relacionada.

CRIA E SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 01.000 PODER LEGISLATIVO
Unidade 01.001 CÂMARA MUNICIPAL
Func/Prog 01.31.0001.2002 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CÂM ARA
Crédito
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
197
1.500.0000.0000 65.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 65.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária, conforme a funcionalidade programática relacionada abaixo.

ANULA-SE:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 01.000 PODER LEGISLATIVO
Unidade 01.001 CÂMARA MUNICIPAL
Func/Prog 01.31.0001.2001 GESTÃO DA FOLHA - LEGISLATIVO
Crédito
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 195
1.500.0000.000
20.000,00
Func/Prog 01.31.0001.1002 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - CÂMAR A
Crédito
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
192
1.500.0000.0000 45.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 65.000,00

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$1.000,00 (mil e cem reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme funcional programático abaixo relacionado.

SUPLEMENTA-SE:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEI O AMBIENTE
Func/Prog 04.128.0026.2084 GESTÃO DA FOLHA - SEMMA
Crédito
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
187
1.500.0000.0000 1.100,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.100,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários remanejados por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$1.000,00 (mil e cem reais)da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para suplementar a dotação,conforme abaixo relacionado.

ANULA-SE:

Especificaçã o FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT E
Func/Prog 04.541.0002.2082 GESTÃO DE APOIO ADMIN ISTRATIVO - SEMM A
Crédito
3.3.90.14.00
DIÁRIAS - CIVIL
178
1.500.0000.0000 1.100,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.100,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Artigo 3º -O crédito previsto na presente lei, fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: FA45B23E

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.187, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.187, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 27 de agosto de 2026.

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: F1659B80

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.189, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.189, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 01 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 47.000,00 (QUARENTA E SETE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.379/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

www.diariomunicipal.com.br/arom 131