Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 133

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F MS
Func/Prog 10.302.0013.2051 GESTÃO DE APOIO MAC - 15%
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
301
1.500.0015.1002 30.000,00
Crédito 10.302.0013.2053 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HPP - ESTADUAL
Crédito 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
307
1.632.0000.0000 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 50.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 8E7CCDE1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.192, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.192, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 01 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$25.000,00 (vinte e cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme funcional programático abaixo relacionado.

SUPLEMENTA-SE:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade
02.008
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AM
BIENTE
Func/Prog 18.541.0010.2083 MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPA L - SEMMA
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
183
1.500.0000.0000 25.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 25.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários remanejados por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para suplementar a dotação,conforme abaixo relacionado.

ANULA-SE:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AM BIENTE
Func/Prog 04.452.0008.1054 GESTÃO
E
MANUTENÇÃO
DA

DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
LIMPEZA
PÚB
LICA
E
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
384
1.500.0000.0000 5.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
385
1.500.0000.0000 5.000,00
Func/Prog 18.541.0010.2085 PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPE RAÇÃO AMBIE NTAL
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
184
1.500.0000.0000 5.000,00

Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SERVIÇOS DE 185 1.500.0000.0000 10.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 25.000,00

Artigo 3º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: F62CA976

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.367, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.367, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 05 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$7.258,14 (SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Lei:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no montante deR$7.258,14 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos),proveniente do saldo financeiroaportado na conta corrente 0005743303980daEmenda Parlamentar nº 202542720001,destinado ao atendimento das necessidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme funcional programática abaixo:

CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 Sec. Mun. de Agricultura - SEMA GRI
Func/Prog 20.608.0024.1081 MANUTENÇÃO DE CARREAD
Nº 202542720001 - C.C:00057433
ORES
0398-0
- EMENDA PARL
AMENTAR
Crédito 3.3.90.30.00 Material De Consumo 442 2.706.0000.3110 2.177,44
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Jurídica

443
2.706.0000.3110 5.080,70
TOTAL D O CRÉDITO R$ 7.258,14

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º desta lei, será utilizado Superávit Financeiroapurado na conta corrente 000574330398-0,no montante deR$7.258,14 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos),proveniente daEmenda Parlamentar N° 202542720001, já deduzidos os Restos a Pagar (RAP) vinculados à respectiva fonte de recurso no período de 31/12/2025.

Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

www.diariomunicipal.com.br/arom 133