DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
| Especificaç | ão | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F | MS | |
| Func/Prog | 10.302.0013.2051 | GESTÃO DE APOIO MAC - 15% | ||
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 301 |
1.500.0015.1002 | 30.000,00 |
| Crédito | 10.302.0013.2053 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HPP | - ESTADUAL | |
| Crédito | 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL 307 |
1.632.0000.0000 | 20.000,00 |
| TOTAL DO | CRÉDITO | R$ | 50.000,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 8E7CCDE1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.192, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.192, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 01 de setembro de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$25.000,00 (vinte e cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme funcional programático abaixo relacionado.
SUPLEMENTA-SE:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade |
02.008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AM |
BIENTE |
|
| Func/Prog | 18.541.0010.2083 | MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPA | L - SEMMA | |
| Crédito | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 183 |
1.500.0000.0000 | 25.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 25.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários remanejados por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para suplementar a dotação,conforme abaixo relacionado.
ANULA-SE:
| Especificaç | ão | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.008 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AM | BIENTE | |
| Func/Prog | 04.452.0008.1054 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS |
LIMPEZA PÚB |
LICA E |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 384 |
1.500.0000.0000 | 5.000,00 |
| Crédito | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 385 |
1.500.0000.0000 | 5.000,00 |
| Func/Prog | 18.541.0010.2085 | PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPE | RAÇÃO AMBIE | NTAL |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 184 |
1.500.0000.0000 | 5.000,00 |
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SERVIÇOS DE 185 1.500.0000.0000 10.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 25.000,00
Artigo 3º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: F62CA976
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.367, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.367, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 05 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$7.258,14 (SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Lei:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no montante deR$7.258,14 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos),proveniente do saldo financeiroaportado na conta corrente 0005743303980daEmenda Parlamentar nº 202542720001,destinado ao atendimento das necessidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme funcional programática abaixo:
CRIA E SUPLEMENTA:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.00.00 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.005 | Sec. Mun. de Agricultura - SEMA | GRI | ||
| Func/Prog | 20.608.0024.1081 | MANUTENÇÃO DE CARREAD Nº 202542720001 - C.C:00057433 |
ORES 0398-0 |
- EMENDA PARL |
AMENTAR |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | Material De Consumo | 442 | 2.706.0000.3110 | 2.177,44 |
| Crédito | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
443 |
2.706.0000.3110 | 5.080,70 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 7.258,14 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º desta lei, será utilizado Superávit Financeiroapurado na conta corrente 000574330398-0,no montante deR$7.258,14 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos),proveniente daEmenda Parlamentar N° 202542720001, já deduzidos os Restos a Pagar (RAP) vinculados à respectiva fonte de recurso no período de 31/12/2025.
Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
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