DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 522A949D
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.368, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.368, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos artigos 41, inciso II, e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Lei:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor deR$100.000,00 (cem mil reais),proveniente de excesso de arrecadação decorrente do repasse de recursos na modalidade Fundo a Fundo, referente àProposta nº 07005/2026-06,oriunda de Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de material de consumo e insumos médico-hospitalares e odontológicos para atender o Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme classificação abaixo:
CRIA E SUPLEMENTA:
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Func/Prog | 10.301.0015.1082 | FAF CUSTEIO E INSUMOS - PROP. | 07005-2026-06 - C. | C: 16807-6 |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 444 |
1.621.0000.0000 | 100.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 100.000,00 |
Artigo 2º -Fica criado no orçamento vigente a função programática; as fichas das despesas, a destinação de recurso e a categoria econômica, conforme aportadas no quadro acima.
Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, será utilizado o recurso proveniente deexcesso de arrecadação,no valor deR$ 100.000,00 (cem mil reais),decorrente do repasse financeiro efetuado pelo Governo do Estado de Rondônia, na modalidade Fundo a Fundo, creditado naconta corrente nº 16.8076,destinado à aquisição de material de consumo e insumos médicohospitalares e odontológicos para atendimento do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Artigo 4º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 52C8C9CD
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.369, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.369, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RENDIMENTOS NO MONTANTE DE R$ 10.946,49 (DEZ MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 41, inciso II e 43, § 1º, incisos II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,:
Faz Saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º -Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação de rendimentos no orçamento vigente no montante deR$ 10.946,49 (dez mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), oriundos dos rendimentos de aplicação financeira da conta corrente nº 15.332-X,vinculada aoConvênio nº 312/SEAGRI/PGE/2023,destinado à aquisição de produtos da agricultura familiar - PAA, a criação de dotação orçamentária se dará para viabilizar a devolução dos rendimentos de aplicação financeira ao concedente do Convênio nº 312/SEAGRI/PGE/2023, conforme demonstrativo abaixo:
CRIA E SUPLEMENTA:
| Especificaç | ão | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.005 | SECRETARIA MUNICIPAL | DE AG | RICULTURA - SE | MAGRI |
| Func/Prog | 20.605.0024.2099 | Aq. Produtos Agr. Familiar- P | AA - C | V-312-PGE | |
| Crédito | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 445 | 1.701.0000.0000 | 10.946,49 |
| TOTAL DO | CRÉDITO | R$ | 10.946,49 |
Artigo 2º -Ficam criadas no orçamento vigente a ficha de despesa, a natureza da despesa, a destinação de recursos e a categoria econômica necessárias à execução da presente Lei, conforme demonstrado no artigo 1º.
Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes doExcesso de Arrecadação dos Rendimentos de Aplicação Financeira, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, vinculados ao Convênio nº 312/SEAGRI/PGE/2023.
Artigo 4º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Prefeito Municipal Parecis-RO
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