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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 135

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 759A8A67

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.370, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.370, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 17 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO MONTANTE DE R$ 26.857,53 (VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Faz Saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar porExcesso de Arrecadação,decorrente dos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício de 2026, no montante deR$ 26.857,53 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos),provenientes dos recursos vinculados aoConvênio nº 518/PGE/DERADM/2025,mantidos na Conta Correntenº 17.202-2 – PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS,destinado àdevolução dos recursos vinculados ao referido convênio,conforme a seguinte classificação orçamentária:

CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL
SEMOSP
OBR AS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
Func/Prog 04.122.0002.1043 AQUISIÇÃO DE TRATOR AG RÍCO LA DE PNEUS
Crédito 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 446 1.701.0000.0000 26.857,53
TOTAL D O CRÉDITO R$ 26.857,53

Artigo 2º -Para fins de execução do crédito adicional autorizado por esta Lei, ficam consignadas às respectivas classificações orçamentárias, ficha de despesa, destinação de recursos e categoria econômica, conforme especificações constantes do artigo 1º.

Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deExcesso de Arrecadação no montante de R$ 26.857,53 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), correspondente aos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício de 2026, dos recursos vinculados aoConvênio nº 518/PGE/DERADM/2025, disponíveis na Conta Corrente nº17.202-2 – PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS.

Artigo 4º -O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 323B49FA

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.371, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.371, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 18 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos artigos 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Faz Saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaSecretaria Municipal de Administração e Finanças,conforme as classificações funcionais-programáticas no quadro abaixo relacionado:

SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.002 SECRETARIA MUN DE ADMI NISTRAÇÃO E FINA NÇAS - SEMAF
Func/Pro 04.122.0000.2009 PRECATÓRIOS JUDICI AIS E RPVs
Crédito 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 26 1.500.0000.0000 320.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 320.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º desta lei, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor deR$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),decorrente da arrecadação das receitas de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme apuração realizada comdata-base em 14 de agosto de 2026, das receitas 07 e 08 demonstradas na tabela abaixo:

RECEITA:

Especificação Pi iiil Add é
E
RECEITA revsão nca
(LOA)
rrecaao at
período

xcesso
apurado
07 -1.1.1.3.03.4.1.01 - IR - RETIDO NA FONTE -
OUTROS REND.- PESSOA FÍSICA

R$ 38.859,00
R$ 329.750,88 R$ 290.891,88
08 -1.1.1.3.03.4.1.02 - IR- RETIDO NA FONTE -
OUTROS REND.- PESSOA JURÍDICA

R$ 146.682,39
R$ 194.817,57 R$ 48.135,18
TOTAL R$ 185.541,39 R$ 524.568,45 R$ 339.027,06

Artigo 3º- O crédito previsto na presente Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de receitas e despesas, nas unidades orçamentárias e classificações funcionais-programáticas.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Prefeito Municipal Parecis-RO

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