DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 759A8A67
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.370, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.370, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 17 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO MONTANTE DE R$ 26.857,53 (VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Faz Saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar porExcesso de Arrecadação,decorrente dos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício de 2026, no montante deR$ 26.857,53 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos),provenientes dos recursos vinculados aoConvênio nº 518/PGE/DERADM/2025,mantidos na Conta Correntenº 17.202-2 – PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS,destinado àdevolução dos recursos vinculados ao referido convênio,conforme a seguinte classificação orçamentária:
CRIA E SUPLEMENTA:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.005 | SECRETARIA MUNICIPAL SEMOSP |
OBR | AS E SERVIÇOS | PÚBLICOS - |
| Func/Prog | 04.122.0002.1043 | AQUISIÇÃO DE TRATOR AG | RÍCO | LA DE PNEUS | |
| Crédito | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 446 | 1.701.0000.0000 | 26.857,53 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 26.857,53 |
Artigo 2º -Para fins de execução do crédito adicional autorizado por esta Lei, ficam consignadas às respectivas classificações orçamentárias, ficha de despesa, destinação de recursos e categoria econômica, conforme especificações constantes do artigo 1º.
Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deExcesso de Arrecadação no montante de R$ 26.857,53 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), correspondente aos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício de 2026, dos recursos vinculados aoConvênio nº 518/PGE/DERADM/2025, disponíveis na Conta Corrente nº17.202-2 – PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS.
Artigo 4º -O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 323B49FA
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.371, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.371, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 18 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos artigos 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Faz Saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaSecretaria Municipal de Administração e Finanças,conforme as classificações funcionais-programáticas no quadro abaixo relacionado:
SUPLEMENTA:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.002 | SECRETARIA MUN DE | ADMI | NISTRAÇÃO E FINA | NÇAS - SEMAF |
| Func/Pro | 04.122.0000.2009 | PRECATÓRIOS JUDICI | AIS E | RPVs | |
| Crédito | 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 26 | 1.500.0000.0000 | 320.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 320.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º desta lei, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor deR$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),decorrente da arrecadação das receitas de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme apuração realizada comdata-base em 14 de agosto de 2026, das receitas 07 e 08 demonstradas na tabela abaixo:
RECEITA:
| Especificação | Pi iiil | Add é | E |
|---|---|---|---|
| RECEITA | revsão nca (LOA) |
rrecaao at período |
xcesso apurado |
| 07 -1.1.1.3.03.4.1.01 - IR - RETIDO NA FONTE - OUTROS REND.- PESSOA FÍSICA |
R$ 38.859,00 |
R$ 329.750,88 | R$ 290.891,88 |
| 08 -1.1.1.3.03.4.1.02 - IR- RETIDO NA FONTE - OUTROS REND.- PESSOA JURÍDICA |
R$ 146.682,39 |
R$ 194.817,57 | R$ 48.135,18 |
| TOTAL | R$ 185.541,39 | R$ 524.568,45 | R$ 339.027,06 |
Artigo 3º- O crédito previsto na presente Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de receitas e despesas, nas unidades orçamentárias e classificações funcionais-programáticas.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Prefeito Municipal Parecis-RO
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