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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 136

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 2CF6416E

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.373, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.373, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.372, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.372, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 19 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$421.763,49 (QUATROCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Faz Saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,no orçamento vigente, no valor deR$ 421.763,49 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos),destinado à inclusão da dotação orçamentária daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP,conforme a classificação funcional-programática abaixo:

CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL
SEMOSP
DE O BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
Func/Prog 04.122.0002.1083 CONSTRUÇÃO DE QUADR A POL IESPORTIVA DE AR EIA
Crédito 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 447 2.755.0000.0000 421.763,49
TOTAL D O CRÉDITO R$ 421.763,49

Artigo 2º -Ficam criadas, no orçamento vigente, a respectiva dotação orçamentária, ficha de despesa, classificação funcional-programática, destinação de recursos e categoria econômica, conforme especificações constantes do artigo 1º desta Lei. Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deSuperávit Financeiro, apurado em31 de dezembro de 2025, no montante deR$ 421.763,49 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), na fonte de recursos1.755.0000.0000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta, conforme apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 (Anexo 14).

Artigo 4º -O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

PARECIS/RO, 19 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$158.025,48 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 41, inciso II e 43, § 1º, incisos II e III da lei 4.320, de 17/03/1964:

Faz Saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,no orçamento vigente, no valor deR$158.025,48 (cento e cinquenta e oito mil, vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos),destinado à inclusão da dotação orçamentária daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP,conforme a classificação funcional-programática abaixo:

CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade
02.04.00
SECRETARIA MUNICIPAL
SEMOSP
DE O
BRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS -
Func/Prog 04.122.0002.1084 CONSTRUÇÃO DE FONTE I LUMI NADA
Crédito
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES 448 2.755.0000.0000 158.025,48
TOTAL D O CRÉDITO R$ 158.025,48

Artigo 2º -Ficam criadas, no orçamento vigente, a respectiva dotação orçamentária, ficha de despesa, classificação funcional-programática, destinação de recursos e categoria econômica, conforme as especificações constantes do artigo 1º desta Lei.

Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deSuperávit Financeiro, apurado em31 de dezembro de 2025, no montante deR$ 158.025,48 (cento e cinquenta e oito mil, vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), na fonte de recursos1.755.0000.0000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta, conforme apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Artigo 4º -O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: E8E65430

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 87F3012E

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.374, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.374, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 25 de agosto de 2026.

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