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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 137

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$215.000,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos artigos 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor deR$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado aoreforço das dotações orçamentárias existentes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, conforme a seguinte classificação funcional-programática:

SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade
02.007
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS - SE
MOSP
Func/Prog 04.122.0002.1015 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMO SP
Crédito
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
95
2.500.0000.0000
35.000,00
Func/Prog
04.122.0002.2087
GESTÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES -

SEMOSP
Crédito 3.3.90.14.00 Diárias – Civil
98
2.500.0000.0000 40.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
101
2.500.0000.0000 50.000,00
Func/Prog
26.782.0007.2090
MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA

Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
111
2.500.0000.0000 50.000,00
Crédito
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
112
2.500.0000.0000 40.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 215.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deSuperávit Financeiro, apurado em31 de dezembro de 2025, no montante deR$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais),na fonte de recursos1.500.0000.0000 –RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS, conforme apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 (Anexo 14), nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: F1831A2F

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.375, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.375, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 25 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$204.000,00

(DUZENTOS E QUATRO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 41, Inciso I, e no Artigo 43, § 1º, Inciso I, e § 2º, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei;

Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no orçamento vigente no valor deR$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais),para reforço de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,conforme a funcionalidade programática no quadro abaixo relacionado:

SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func/Prog 08.128.0026.2068 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
Crédito 3.3.90.14.00 Diárias - Civil
207
2.500.0000.0000 15.000,00
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
208
2.500.0000.0000 45.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
212
2.500.0000.0000 119.000,00
Func/Prog 08.128.0026.2075 BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PRÓPRIO
Crédito 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para
distribuiçãogratuita
245
2.500.0000.0000 25.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 204.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo Artigo 1º decorre de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2025 (Anexo 14) da Prefeitura Municipal de Parecis – Administração Direta (PMP), na Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 (Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos).

Artigo 3º -Em conformidade com o Artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal, fica expressamente autorizada a transferência/transposição orçamentária de recursos no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) da unidade orçamentária da Prefeitura Municipal – Administração Direta para a unidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a finalidade exclusiva de dar suporte ao crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei.

Artigo 4º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 50284048

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.376, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.376, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 25 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

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