Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 141

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

565 de 25/02/2013 e Resolução nº 002 de 26/01/2017, consoante as seguintes cláusulas e condições.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registrar preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS APARELHOS DE ARES-CONDICIONADOS, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Velho, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Anexo I ( Modelo Proposta ) do Edital – Especificações Técnicas , observadas as demais prescrições contidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência n° 010/2025 destinados a atender às necessidades e demandas da Câmara Munici-pal de Porto Velho, conforme descrição, constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, que deverá conter marcas e preços para Sistema de Registro de Preços Nº 001/2026.

2. DA VALIDADE DESTA ATA

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses consecutivos , a contar da data de sua publicação no Diário do Município de Porto Velho (DOM).

2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazêlo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a cancelar está Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses. Legalmente previstas, garantidas à (s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.

3. DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participação neste certame, mediante prévia consulta a CAMARA MU-NICIPAL DE PORTO VELHO (órgão gerenciador) e anuência da (s) empresa (s), desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21, Resolução 002/2024,

3.2 Serão permitidas adesões a esta Ata de Registro de Preços (caronas), não podendo exceder uma única vez a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços. Permi-tir-se-á adesões, não importando o número de vezes, desde que ao todo, somadas, não se ultrapasse o percentual (100%) do valor inicialmente licitado e registrado nesta Ata original, observando ainda, o prazo de vigência;

3.3 Caberá a(s) detentora(s) desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabeleci-das, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumi-das.

3.4 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar o (s) serviço de fornecimento (s) ora registra-dos dos detentores constante desta Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

registrados, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores Detentores desta Ata.

5.DA REVISÃO DE PREÇOS – REDUÇÃO

5.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte:

I. Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado nesta Ata como alteração posterior;

II. Negociação frustrada, assim entendida àquela em que o fornecedor detentor desta Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória, com vistas iguais oportunidade de negociação;

III. Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais fornecedores registrados nesta Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do bem ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao órgão participante providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.

6.DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE PREÇOS – MAJORAÇÃO

6.1 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados no SRP, de forma a comprometer o fornecimento, pelo Detentor desta Ata, nas condições inicialmente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:

6.2 Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, de acordo com o art. 16 na Resolução 002/2017, um requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo se, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes. Comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador;

6.3 Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, nos moldes do que dispõe os art. 17 e 18 da Resolução 002/2017;

6.4 O reequilíbrio de preços será apreciado por uma Comissão de Renegociação designada por ato administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, ao qual caberá, também, Homologação da decisão final desta Comissão, após a submissão do procedimento à Procuradoria Geral da Câmara e a Controladoria Geral para fins de análise e Parecer;

6.5 É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, nesta Ata de Registro e na legislação pertinente;

6.6 Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômicofinanceiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, para fins de validade do novo preço registrado.

4.DO PREÇO REGISTRADO

4.1 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento de reequilíbrio, conforme os artigos 17 e 18 da Resolução 002 de 26/01/2017, sempre obedecidas às determinações contidas na (LGL – LF nº 14.133/21.

6.7 Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao prazo regular de validade desta Ata de Registro;

6.8 No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor desta Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada;

4.2 Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a majoração do preço dos bens ou serviços

www.diariomunicipal.com.br/arom 141