DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
6.9 Se liberado o primeiro Detentor desta Ata, poderá o Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados;
7. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO
7.1 É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes nesta Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado;
8. DO CANCELAMENTO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
II. Não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente,no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 25;
V. Estiver presente razão de interesse público.
8.2 O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei.
8.3 O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual;
8.4 Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento;
8.5 O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial do Município, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento de bens ou na prestação de serviços cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa ata.
decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Velho-RO, 27 de Agosto de 2026
EMERSON GANDOLFI PAVOSKI LTDA CNPJ Nº 26.944.049/0001-96
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Vereador Presidente
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E07DF43C
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, para exercerem, em caráter efetivo, os respectivos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho:
CARGO TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO
| QUANT. | MODALIDADE DA VAGA |
CANDIDATO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD | NEGRO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AMPLA | CLEIDNEI BARBOSA MACHADO JÚNIOR |
1º |
CARGO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
| QUANT. | MODALIDADE DA VAGA |
CANDIDATO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD | NEGRO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AMPLA | GIOVANNA VICTORIA RIBEIRO DA CRUZ |
1º |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CARGO TÉCNICO LEGISLATIVO
9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
9.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes;
9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Resolução 002/2017, (LGL – LF nº 14.133/21, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
9.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, Termo de Referência, o Edital de Licitação, – Pregão nº 002/2026 SRP Nº 01/2026 e a proposta da detentora.
9.5 Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias
| QUANT. | MODALIDADE DA VAGA |
CANDIDATO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD | NEGRO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AMPLA | MARIA HELOÍZA BARROSO QUEIROZ |
1º |
CARGO ANALISTA DE COMUNICAÇÃO
| QUANT. | MODALIDADE DA VAGA |
CANDIDATO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD | NEGRO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AMPLA | MARCO PAULO BASTOS SOUTO VIEIRA SALES |
1º |
CARGO ANALISTA DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
| QUANT. | MODALIDADE DA VAGA |
CANDIDATO | AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD | NEGRO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 CARGO |
AMPLA ANALISTA L |
SAMIH SANTOS DE OLIVEIRA EGISLATIV |
1º O |
||
| QUANT. | MODALIDADE DA VAGA |
CANDIDATO | AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD | NEGRO |
| 1 | AMPLA | FABIANE LEME | 1º |
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