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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 143

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

CARVALHO DE FREITAS

CARGO ARQUITETO

QUANT. MODALIDADE
DA VAGA
CANDIDATO AMPLA
CONCORRÊNCIA
PCD NEGRO
1 AMPLA JESSICA
ADRIANE
NOCRATO
FERREIRA
PARAGUASSU
1º

CARGO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

QUANT. MODALIDADE
DA VAGA
CANDIDATO AMPLA
CONCORRÊNCIA
PCD NEGRO
1 AMPLA LUIZA
MASCARENHAS
ANDERSON
1º

CARGO PROCURADOR

QUANT. MODALIDADE DA
VAGA

CANDIDATO
AMPLA
CONCORRÊNCIA
PCD NEGRO
1 AMPLA TIAGO
TAKASHI
TOMAL
1º

Art. 2º Os candidatos convocados deverão observar integralmente os requisitos, prazos e procedimentos estabelecidos no Edital nº 01/2024 e na legislação municipal aplicável para fins de posse e exercício.

Art. 3º Os documentos necessários para a posse e os exames exigidos para a avaliação admissional são aqueles estabelecidos, respectivamente, nos itens 14.1.3 e 14.1.5 do Edital nº 01/2024, devendo os candidatos observar integralmente as exigências, condições e prazos nele estabelecidos.

Art. 4º Para fins de realização da avaliação admissional, os candidatos convocados deverão comparecer previamente à Câmara Municipal de Porto Velho para retirada do ofício de encaminhamento à Junta Médica do Município de Porto Velho.

Parágrafo único. De posse do respectivo ofício de encaminhamento, o candidato deverá apresentar-se à Junta Médica do Município de Porto Velho, observando as orientações estabelecidas para a realização da avaliação admissional.

Art. 5º Os documentos exigidos no item 14.1.3 do Edital nº 01/2024 deverão ser apresentados à Câmara Municipal de Porto Velho em formato físico e digital.

§ 1º A documentação física deverá ser entregue presencialmente na Câmara Municipal de Porto Velho, observados os prazos e as orientações estabelecidos para o procedimento de posse.

§ 2º A documentação em formato digital deverá ser encaminhada, em arquivo único, no formato PDF, legível e completo, para o endereço eletrônico [email protected].

§ 3º O encaminhamento da documentação por meio eletrônico não dispensa a sua apresentação em formato físico, sendo obrigatório o cumprimento de ambas as formas de entrega.

Art. 6º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

Art. 7º O não comparecimento do candidato convocado, dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Edital nº 01/2024, bem como a não apresentação da documentação exigida ou o não cumprimento dos requisitos para investidura, poderá implicar a perda do direito à nomeação e/ou posse, conforme o caso, observada a legislação aplicável e as disposições do edital do certame.

Art. 8º A convocação prevista neste Edital não dispensa o candidato do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no Edital nº

01/2024 e na legislação aplicável, ficando a efetivação da nomeação e da posse condicionada à comprovação da regularidade documental e ao cumprimento dos demais requisitos legais.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Administração da Câmara Municipal de Porto Velho, observadas as disposições do Edital nº 01/2024 e da legislação aplicável.

Art. 10º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026.

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO E EXAMES ADMISSIONAIS

DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE

Nos termos do item 14.1.3 do Edital nº 01/2024, o candidato deverá apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido no Edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor;

d) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ou Certificado de Isenção), se do sexo masculino, quando exigível nos termos do Edital;

e) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Comprovante de União Estável ou Certidão de Casamento, se casado ou viúvo;

f) Em caso de viuvez, Certidão de Óbito do cônjuge;

g) Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, sentença homologatória juntamente com a Certidão de Casamento;

h) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP, exceto no caso de primeiro emprego;

i) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses;

j) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o cargo;

k) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo, ainda que não possua bens ou valores a declarar;

l ) Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver;

m) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme a Constituição e o Edital;

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