DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Responsável Pelo Extrato:
CARLOS EZEQUIEL FARIAS DE LIMA Gerente de Contratos e Convênios - GECC
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3D21C7FA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N.º 034/ ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026
―Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais pertencentes ou disponibilizados à Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, estabelece responsabilidades aos condutores e dá outras providências‖.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.948, de 28 de julho de 2011 , que disciplina a condução de veículos oficiais no âmbito do Município de Porto Velho e estabelece responsabilidades quanto à utilização, guarda e conservação da frota oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os veículos oficiais da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL sejam utilizados exclusivamente para o atendimento das finalidades institucionais e do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior controle, segurança, eficiência, economicidade e regularidade na utilização da frota oficial, bem como a responsabilização dos agentes públicos que realizarem sua condução;
CONSIDERANDO a necessidade de manter servidores devidamente autorizados e habilitados para a condução dos veículos oficiais, especialmente em razão das atividades administrativas, técnicas, culturais e operacionais desenvolvidas pela FUNCULTURAL;
CONSIDERANDO , ainda, que a condução de veículo oficial deverá observar as disposições da legislação de trânsito vigente, as normas internas da Administração Pública e as determinações da autoridade competente;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, para o exercício de suas atribuições funcionais e exclusivamente no interesse da Administração Pública, os servidores abaixo relacionados a conduzirem veículos oficiais pertencentes, cedidos ou disponibilizados à Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.948, de 28 de julho de 2011, da legislação de trânsito vigente e das demais normas aplicáveis:
I - DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL , matrícula n.º 10081339-01, portador da CNH n.º 05626799542;
II - JOSIMAR CORREIA ALFAIA , matrícula n.º 10078185-01, portador da CNH n.º 04147094672;
III - LUCIANO MANUEL DA SILVA CLAUDINO, matrícula n.º 10078240-01, portador da CNH n.º 00907782443;
IV - REGINALDO SILVA GOMES , matrícula n.º 10080223-01, portador da CNH n.º 04807494314;
V - SIDINEUSON DE JESUS AGUIAR DOS SANTOS, matrícula n.º 10078162-01, portador da CNH n.º 00737979903;
VI - VANDERLEI PEREIRA SOUZA DA SILVA, matrícula n.º 10081646-01, portador da CNH n.º 06329143050;
§ 1º A autorização prevista no caput fica condicionada à regularidade e validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do respectivo condutor, bem como à compatibilidade da categoria de habilitação com o veículo a ser conduzido.
§ 2º A condução de veículo oficial por servidor autorizado deverá ocorrer exclusivamente para atendimento de atividades de interesse da FUNCULTURAL, vedada sua utilização para fins particulares ou estranhos às atribuições institucionais.
Art. 2º São responsabilidades dos condutores autorizados, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação vigente:
I – realizar inspeção das condições gerais do veículo antes do início da utilização, verificando, sempre que possível, os níveis de combustível, óleo, água, pneus, equipamentos obrigatórios, documentação e demais itens necessários à segurança da condução;
II – comunicar imediatamente ao setor responsável qualquer irregularidade, avaria, defeito mecânico ou elétrico constatado no veículo;
III – solicitar ou requisitar, pelos meios administrativos adequados, a realização de manutenção preventiva ou corretiva, sempre que identificada a necessidade;
IV – conduzir o veículo com prudência, zelo e responsabilidade, observando rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro – CTB , as normas de circulação e demais disposições legais aplicáveis;
V – utilizar o veículo somente para a finalidade autorizada e durante o período necessário ao cumprimento da atividade institucional;
VI – zelar pela conservação, guarda e integridade do veículo, bem como de seus equipamentos, ferramentas, acessórios, peças sobressalentes, documentos e demais itens que o integrem;
VII – manter em segurança a documentação e os equipamentos que acompanham o veículo;
VIII – preencher corretamente os formulários, registros, mapas, controles de tráfego, relatórios de utilização e demais documentos exigidos pela Administração;
IX – comunicar imediatamente à autoridade competente a ocorrência de acidente, sinistro, dano, furto, roubo ou qualquer outro fato que envolva o veículo oficial, adotando as providências legalmente cabíveis;
X – prestar, quando possível e necessário, a assistência inicial decorrente de acidente, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais pertinentes;
XI – responder administrativamente, civilmente e/ou penalmente, na forma da legislação aplicável, por atos praticados em desconformidade com as normas de utilização dos veículos oficiais.
Art. 3º A utilização dos veículos oficiais da FUNCULTURAL deverá ocorrer exclusivamente para o desenvolvimento de atividades institucionais, administrativas, técnicas, culturais, operacionais e de representação oficial, vinculadas às competências da Fundação e ao interesse público.
§ 1º Os veículos poderão ser utilizados em dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados, nos períodos diurno ou noturno, quando houver necessidade de serviço devidamente caracterizada.
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