DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
§ 2º A utilização do veículo fora do horário ordinário de expediente deverá estar vinculada a atividade institucional, evento, missão, deslocamento ou serviço previamente autorizado pela autoridade competente.
§ 3º É vedada a utilização dos veículos oficiais para atividades de caráter particular, transporte de pessoas ou bens sem relação com o serviço público, ou qualquer outra finalidade estranha ao interesse da Administração.
Instituir, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações, a unidade correspondente à Assessoria Especial de Compliance e Normas Licitatórias, que adotará a sigla SEI IPAM-AECNL.
Caberá ao setor de Tecnologia da Informação providenciar a imediata criação da unidade funcional no ambiente de produção do SEI, procedendo à parametrização dos perfis de acesso e à vinculação hierárquica adequada para o trâmite processual.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º A presente autorização terá validade de 01 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2027, podendo ser renovada, alterada, reformulada ou cancelada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, conforme a conveniência e o interesse da Administração.
Parágrafo único. A autorização não gera direito adquirido à condução de veículo oficial, ficando sua utilização condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade da frota e às determinações da autoridade competente.
Art. 5º Os servidores autorizados deverão observar, no exercício da condução dos veículos oficiais, além das disposições desta Portaria, a Lei Municipal nº 1.948, de 28 de julho de 2011 , o Código de Trânsito Brasileiro – CTB , as normas de controle e utilização da frota pública e demais atos normativos aplicáveis.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias e atos anteriores de autorização para condução de veículos oficiais da FUNCULTURAL, publicados no exercício de 2025, que disponham sobre a mesma matéria.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F390F420
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 481, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 017.002406/2025-12,
RESOLVE:
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho, 01 de setembro de 2026.
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL
Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho Decreto n° 3.160/I, de 11 de Junho de 2026.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 55AC5193
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 480 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA PRESIDENTE Interina, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, alínea "g", do Decreto nº 4.123, de 18 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar n° 940, de 14 de junho de 2026, que estruturou a Assessoria Especial de Compliance e Normas Licitatórias e lhe atribuiu competências técnicas exclusivas delineadas em seu artigo 76-B;
CONSIDERANDO o princípio administrativo da segregação de funções e a imperativa necessidade de conferir autonomia sistêmica, rastreabilidade e segurança jurídica aos atos de gerenciamento de riscos, mapeamento e emissão de relatórios de conformidade licitatória;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 011.003838/2026-73.
RESOLVE:
Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, ao servidor CIRILO DIONIZIO DE MORAIS , C.P.F:
.590.584-*, Cadastro nº 42664, ocupante do cargo de Professsor, Nível II, Referência 17, Carga Horária de 25 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ESTATUTÁRIO, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019; art. 69, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Lei Complementar n. 404/2010; e §9°, do art. 4° da Emenda Constitucional n. 103/2019. A partir de 01 de setembro de 2026.** Dê ciência e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA
Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2F57E939
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 482, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 017.002226/2026-11,
RESOLVE:
Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, ao servidor DJALMA DE LIMA BELO , C.P.F: *.533.652-, Cadastro nº 249616, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Escolar, Nível II, Referência 18, Carga Horária de 40
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