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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 147

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ESTATUTÁRIO, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional n°. 47/2005 c/c o §9º, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Retroagindo a partir de 31 de agosto de 2026. Dê ciência e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AAE3AEF9

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 483, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 017.005869/2025-28,

RESOLVE:

Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL, COM PROVENTOS INTEGRAIS, SEM PARIDADE, ao servidor EDVALDO MONTELLO JARDIM , C.P.F: .252.491-*, Cadastro nº 115635 , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe D, Referência XI, Carga Horária de 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA/ESTATUTÁRIO, com fundamento no art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, na redação vigente em 12 de novembro de 2019, c/c a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213/1991, art. 161 e Anexo IV da Portaria MTP nº 1.467/2022, e arts. 77 e 80 da Lei Complementar Municipal nº 404/2010‖ c/c o §9º, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A partir de 01 de setembro de 2026.** Dê ciência e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A5BDA004

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 484, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 017.003071/2026-22,

RESOLVE:

Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, à servidora LEDA MACHADO LIMA , C.P.F: *471.612-, Cadastro nº 371336, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe B, Referência XV, Carga Horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA/ESTATUTÁRIO, com fundamento no art. 3º, I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional n°. 47/2005 c/c o §9º, do

art. 4° da Emenda Constitucional nº. 103/2019. A partir de 01 de setembro de 2026.

Dê ciência e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DD579A90

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 485, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 011.003609/2026-59,

RESOLVE:

Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, à servidora MARIA DE FÁTIMA MERÊNCIO DOS SANTOS , C.P.F: .802.902-*, Cadastro nº 18334, ocupante do cargo de Merendeira Escolar, Nível I, Referência 18, Carga Horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ESTATUTÁRIO, com fundamento no art. 3º, I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional n°. 47/2005 c/c o §9º, do art. 4° da Emenda Constitucional nº. 103/2019. A partir de 01 de setembro de 2026.**

Dê ciência e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0B511A22

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 486, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 017.002865/2025-98,

RESOLVE:

Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, SEM PARIDADE, à servidora MARIETA SARGES CARVALHO DE SOUZA , C.P.F: .931.703-*, Cadastro nº 40577, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, Classe A, Referência VIII, Carga Horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA/ESTATUTÁRIO, com fundamento no art. 40, §1º, inciso III, alínea ―a‖ c/c o §9º, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A partir de 01 de setembro de 2026.** Dê ciência e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

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