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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 159

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Abastecimento; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Abastecimento , no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :

I – TITULAR:

Nome: Jonne Gomes Araújo Matrícula: 10078133 Cargo/Função: Gerente de Abastecimento Lotação: SEINFRA

II – SUBSTITUTO IMEDIATO:

Nome: Luzilene de Araújo Rodrigues Leoncio Matrícula: 10080051 Cargo/Função: Assessor I Lotação: SEINFRA

§ 1º O servidor designado no inciso II exercerá as atribuições de Gerente de Abastecimento nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência do titular.

§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.

Art. 2º Compete ao Gerente de Abastecimento, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:

I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;

II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;

III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;

IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;

V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;

VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;

VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;

VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;

IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;

X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;

XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público; XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e

XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 3º O Gerente de Abastecimento e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis , considerando que a consulta e o acompanhamento das informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria.

§ 1º Caso qualquer dos servidores designados ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , observando os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 .

§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, não sendo admitido o compartilhamento de credenciais ou senhas entre servidores.

Art. 4º Os servidores designados deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD , por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV , com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023 , e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , na condição de Gestora Operacional , observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.

Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Abastecimento titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM , e comunicada à SEMAD/DIGV , para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal de Infraestrutura - Interino

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8F96F36C

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PORTARIA Nº 465/2026/SEINFRA-ASTEC

Porto Velho, 01 de setembro de 2026.

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