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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 160

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), atribuída a servidora Thaila Nascimento da Costa Nobre Sandi.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , no

uso de suas atribuições legais, no que dispõe o artigo 26, inciso III da Lei Complementar n.º 648, de 05 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Municipal; Tendo em vista o que consta no Decreto Municipal n.º 14.707, de 23 de agosto de 2017, que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo; E tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 019-000819/202615,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundo, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à servidora Thaila Nascimento da Costa Nobre Sandi, matrícula 1003722, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, referente às despesas de pequeno vulto com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – pagamento antecipado, não passíveis de prévio planejamento, necessárias à continuidade das atividades administrativas e operacionais da SEINFRA, respeitando os respectivos Elementos de Despesas:

● R$ 6.000,00 (seis mil reais) para Materiais de Consumo (Elemento de Despesa 3.3.90.30);

● R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Elemento de Despesa 3.3.90.39).

Art . 2º O prazo para aplicação do adiantamento é de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento dos recursos. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 20 (vinte) dias após o término do prazo de aplicação.

Art . 3º As despesas realizadas com o adiantamento devem estar em conformidade com as determinações do Decreto n.º 14.707, de 23 de agosto de 2017, e suas alterações posteriores, incluindo o Decreto n.º 21.679 de 22 de dezembro de 2025.

Art . 4º A responsabilidade pela correta aplicação e comprovação dos recursos é da servidora designada, que deverá observar as normas estabelecidas no Decreto n.º 14.707, de 23 de agosto de 2017.

Art . 5º O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA, representada pela Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº *6 SESDEC/RO e CPF nº *.874.722 -** , doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 14/2024/COJUSA/PGM, firmado com a empresa ELLO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.821.893/0001-48, originário do Processo Administrativo nº 005.001793/2025-09, de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a formalização do primeiro e do segundo reajustes ordinários dos preços do Contrato nº 14/2024/COJUSA/PGM, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas e transportadas, observados a data-base contratual, os respectivos períodos de incidência e os índices aplicados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REAJUSTES E DOS VALORES

2.1. Considerando o quantitativo contratual estimado de 118.440 (cento e dezoito mil, quatrocentas e quarenta) refeições e o valor unitário original de R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos), o valor inicial correspondente é de R$ 2.247.991,20 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos).

2.2. O primeiro reajuste, referente ao período aquisitivo de 15/04/2024 a 14/04/2025, produz efeitos financeiros no período de 15/04/2025 a 14/04/2026. Aplicado o índice de 5,22% sobre o preço original, o valor unitário passa de R$ 18,98 para R$ 19,97, e o valor global estimado para 118.440 refeições passa a R$ 2.365.246,80 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

2.3. O segundo reajuste, referente ao período aquisitivo de 15/04/2025 a 14/04/2026, produz efeitos financeiros a partir de 15/04/2026. Aplicado o índice de 3,76% sobre o preço unitário então vigente de R$ 19,97, o valor unitário passa para R$ 20,72, e o valor global estimado para 118.440 refeições passa a R$ 2.454.076,80 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta centavos).

Etapa Período
referência
de Efeitos financeiros Índice Valor
unitário
Valor
global
(118.440)
Original Data-base:
15/04/2024
Até 14/04/2025 - R$ 18,98 R$ 2.247.991,20
1º reajuste 15/04/2024
14/04/2025
a 15/04/2025
a
14/04/2026
5,22% R$ 19,97 R$ 2.365.246,80
2º reajuste 15/04/2025
14/04/2026
a A
partir
de
15/04/2026
3,76% R$ 20,72 R$ 2.454.076,80

Art. 7º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal de Infraestrutura - Interino

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3BA90825

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2024/COJUSA/PGM

Porto Velho, 02 de setembro de 2026.

6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2024/COJUSA/PGM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA, E A EMPRESA ELLO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

2.4. Em relação ao valor global inicial, o primeiro reajuste representa acréscimo estimado de R$ 117.255,60, e o segundo reajuste representa acréscimo adicional estimado de R$ 88.830,00, totalizando acréscimo acumulado de R$ 206.085,60.

2.5. Os valores globais desta cláusula resultam da multiplicação dos valores unitários reajustados pelo quantitativo estimado de 118.440 refeições. As diferenças retroativas devidas sobre a execução efetiva serão apuradas de acordo com os quantitativos efetivamente fornecidos e atestados em cada período, observada a memória de cálculo constante dos autos.

2.6. Conforme a certificação da Gestão/Fiscalização e a memória consolidada juntadas aos autos, as diferenças nominais apuradas sobre a execução efetiva até 31/07/2026 correspondem a R$ 118.884,15, relativas ao primeiro reajuste, e a R$ 61.825,68, relativas ao segundo reajuste, perfazendo R$ 180.709,83.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na cláusula contratual de reajustamento e nos documentos de instrução constantes do Processo Administrativo nº 005.001793/2025-09.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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