DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
(MEDICAMENTOS), visando atender às necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, notadamente a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, referente ao fornecimento do medicamento ALOPURINOL 100MG , na quantidade de 29.400 (vinte e nove mil e quatrocentos) comprimidos, no valor total de R$ 3.822,00 (três mil, oitocentos e vinte e dois reais), tendo a contratada deixado de efetuar qualquer entrega do item dentro do prazo contratual, expirado em 16/04/2026, configurando inadimplemento contratual total, apurado em regular processo administrativo sancionador, no qual restaram observados o contraditório e a ampla defesa, certificada a revelia da contratada por meio do Termo de Revelia nº 15/2026/SEMUSA-DAIC (SEI nº 1369842), publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Edição nº 4298, de 14/08/2026. Isto posto,
DECIDO:
Homologar a análise e as conclusões apresentadas no Relatório Conclusivo acima referido e acolher as Sanções Administrativas nele recomendadas, com fundamento no art. 156, caput e incisos II e III, §§ 3º, 4º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , no art. 95 do Decreto Municipal nº 18.892/2023 , e no item 17.1, III, "a", do Termo de Referência nº 031/2024/SML/PVH-RETIFICADO , aplicando à empresa BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.089.337/0001-00, de forma cumulativa, as seguintes sanções:
a) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, em decorrência do descumprimento total da obrigação de entrega do medicamento ALOPURINOL 100MG, a saber: R$ 382,20 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) ;
b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo de 06 (seis) meses , nos termos do art. 156, inciso III, c/c § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 95 do Decreto Municipal nº 18.892/2023.
Determino, ainda:
I – que seja comunicado o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 035/2024/SML/PVH (Superintendência Municipal de Gestão dos Gastos Públicos – SGP), para as providências cabíveis quanto a eventual cancelamento do registro da contratada relativamente ao item objeto desta decisão, nos termos do art. 82, inciso III, do Decreto Municipal nº 18.892/2023;
II – que seja extraída cópia dos autos e encaminhada ao Departamento de Assistência Farmacêutica – DEAF/SEMUSA, para verificação da necessidade de contratação emergencial substitutiva do item não entregue, dado o risco à continuidade da assistência farmacêutica aos usuários do SUS;
III – que, após o trânsito em julgado administrativo, seja providenciado o registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho;
IV – que seja a Secretaria Municipal de Economia de Porto Velho – SEMEC, informada da presente decisão aplicada à empresa BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 26.089.337/0001-00.
Seja encaminhada, via cadeia de comando, a presente decisão, para conhecimento e intimação do Representante Legal da Empresa. O prazo para apresentação de recurso desta decisão será de 15 (quinze) dias úteis , a contar da ciência da presente decisão, conforme estabelecido no art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 2º, § 1º, inciso XII, da Lei Complementar Municipal nº 745/2018.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA Decreto nº 2.809/I, 2026.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 28/08/2026, às 11:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1444943 e o código CRC FF1842E3.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D639A399
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº407, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, a s servidoras abaixo mencionadas, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.
| CAD | NOME | CARGO | HABILITAÇÃO | VALIDADE CNH |
|---|---|---|---|---|
| 10081553 | LETICIA ALVES GOMES |
Assessora Técnica I | 07518482711 | 14/01/2035 |
| 10079912 | TASSIA VALE BARROSO |
Assessora Executiva III |
05701505588 | 29/09/2032 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da Assessoria Técnica – ASTEC/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata. Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.
Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 28/08/2026, às 11:47, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1463940 e o código CRC 0E2D323D
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