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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 170

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

13.1.2 Descumprimento injustificado dos objetivos e das metas estabelecidos no plano de trabalho;

13.1.3 Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconómico; 13.1.4 Desfalque ou desvio de dinheiro bens ou valores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 Embora não citados no corpo do presente termo de Colaboração, aplicam-se todas as demais disposições da Lei Federal 13.019/2014. 14.2 Todas as correspondências relativas ao presente termo serão entregues pessoalmente ou e-mail, sendo efetuadas com o regular recebimento.

14.3 As mensagens e documentos enviados por meio eletrônico não poderão ser relativos a procedimentos administrativos, sendo estas notificações válidas apenas com a entrega pessoal e colhimento de assinatura do recebedor.

14.4 Poderá haver reuniões destinadas a discutir eventuais alterações ou proposituras ao presente termo, desde que devidamente informadas com antecedência, das quais se lavrará ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO :

15.1 Fica pactuado o foro da Comarca de Presidente Médici/RO para dirimir quaisquer circunstâncias relacionadas ao presente termo de Colaboração.

normas pertinentes, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1O presente termo Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar de nº 202643600012, destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na modalidade incremento temporário de custeio, visando apoiar a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias desenvolvidos pela ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE do Município de Presidente Médici/RO, nos termos do plano de trabalho (ID 792457) em anexo.

1.2 A execução do objeto observará integralmente o plano de Trabalho (ID 792457) que é parte integrante e indissociável do presente termo.

1.3 A presente parceria é celebrada com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 e art. 30 inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que os recursos decorrem de emenda parlamentar com indicação específica da organização da sociedade civil beneficiária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA:

E por estarem de acordo, após lido e achado conforme, assinam os pactuantes e duas testemunhas que a tudo acompanharam, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

Presidente Médici RO, 02 de setembro de 2026.

SERGIO PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

ELIETE LICENKO

2.1 Para a execução do objeto será transferido em parcela única a OSC o valor de R$ de 50.000,00 (cinquenta mil reais), proveniente da emenda parlamentar individual nº 202643600012 destinada pelo Deputado Federal DR. FERNANDO MÁXIMO, conforme se verifica no ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 110025420260002 (ID 745484).

2.2 Os valores serão destacados da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, sendo que para o exercício financeiro de 2026, o valor do repasse, será por conta da seguinte dotação orçamentária:

Sec. Assistência Social - SEMAS

ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: D886F14A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO - PROC. 893/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO

P.A ELEMENTO DE DESPESA FICHA VALOR EM R$
2294 3.3.50.43.00 639 R$ 50.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO:

3.1 O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura.

3.2 A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo , desde que justificada e autorizada pela Administração Pública, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.019/2014 .

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1 Compete à Administração, dentre outras:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 893/2026 TERMO Nº 10/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/RO E A ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI - ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.632.212/0001-42, com sede Avenida São João Batista, nº 1615, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Médici/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO PEDRO DA SILVA, agente político inscrito no CPF nº .381.602-*, doravante denominado Administração Públicae ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE do Município de Presidente Médici/RO, inscrita no CNPJ nº 01.348.696/0001-04, sediada na Avenida Ji-Paraná, nº 1480, Centro, CEP 76.916-000, nesta Cidade de Presidente Médici/RO, neste ato representada, na pessoa de seu Presidente o senhor LEOMIRA LOPES DE FRANÇA , brasileira, inscrito no CPF nº .083.646-*, atual Presidente, doravante denominada Organização Da Sociedade Civil – OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais

4.1.1 Em cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso V, aliena ―g‖ da Lei Federal nº 13.019/2014 fica designada como gestora da Parceria a Sra. ELIETE LICENKO a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo de Colaboração, em conjunto Comissão de Monitoramento e Avaliação Portaria designada através da Portaria nº 475/GABINETE/2026 (ID 784515), cabendo-lhe, dentre outras atribuições:

I – Realizar o monitoramento, acompanhar e fiscalização da execução da Parceria, bem como avaliar o cumprimento do objeto da pactuado; II – Informar ao superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria, inclusive irregularidades verificadas na prestação de contas, indicando as providências necessárias para a sua regularização.

III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas apresentada pela OSC, considerando o conteúdo do relatório Técnico de monitoramento e Avaliação, conforme disposto no art. 59 da Lei Federal 13.019/14;

4.1.2 Efetuar a transferência dos recursos financeiros à OSC, mediante transferência eletrônica, observando cronograma de desembolso, o qual deverá guardar compatibilidade com as metas, etapas ou fases de execução do objeto pactuado;

4.1.3 Analisar a prestação de contas apresentadas pela OSC, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada pela Administração Pública, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período.

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