DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Primavera de Rondônia, 02 de setembro de 2026.
RENATA DE A. GONCHOROWISKI Agente de Contratação Portaria 010/GP/2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 3 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por: Beatriz Nicolaeiwski Ramalho Código Identificador: F063A2D4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 537/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1516/2026/SEMSAU.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 2 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial Fiat Cronos placa SLH5A36, conforme memorando nº 531/SEMSAU/2026 (ID 66439).
Wherbet Coutinho Silva, Motorista, CPF. .982.-72; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 160A0743
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 539/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e amparado pela Legislação Municipal vigente,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1-1851/2025;
CONSIDERANDO o memorando n° 502/2026/SEMSAU (ID 64095);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 263/PGM/2025 (ID 7172), favorável à concessão do benefício;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89° da Lei Complementar nº 003/2021;
R E S O L V E:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 2 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 8DE71A6A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 538/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1519/2026/SEMSAU.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 3 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial Toyota Hilux placa UAL6D08, conforme memorando nº 533/SEMSAU/2026 (ID 66462).
Wherbet Coutinho Silva, Motorista, CPF. .982.-72; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Art. 1º Conceder ao servidor VALDILEIS FERREIRA AFONSECA , portador do CPF. .046..85, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde - 40 horas, matrícula nº 887, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Primavera de Rondônia e lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), Licença Prêmio em pecúnia correspondente à conversão de 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 05/02/2020 a 04/02/2025, nos termos do art. 89° da Lei Complementar nº 003/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, 2 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: AFB3A29D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 540/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e amparado pela Legislação Municipal vigente,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4-1029/2026;
CONSIDERANDO o memorando n° 144/2026/SEMAF (ID 64356)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 150/PGM/2026 (ID 51254), favorável à concessão do benefício;
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