Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 183

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

no período de 21/10/2026 a 30/10/2026 , e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde de Primavera de Rondônia/RO, aos 02 dias do mês de setembro de 2026 .

Art. 1º - Ficam os servidores relacionados com respectivos nomes e matrículas, efetivos e em cargo de comissão, para compor a comissão que auxiliará o agente de contratação e o pregoeiro do setor de compras Governamentais do Município de Rio Crespo-RO, conforme segue:

– EFETIVOS

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Alcione Mochinski – Mat. nº 376 Erika Dos Santos De Faria Araujo – Mat. nº 1955 Thiago Barros Da Silva – Mat. nº 2034 Mari Gavioli – Mat. nº 11

LODOVICO BENLOLO MOREIRA

Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 236/GP/2025 Decreto nº 2319/GP/2021ra-se

Publicado por: Welington Cruz Teles Código Identificador: 0A092C30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SEMSAU N°79/SEMSAU/2026

– COMISSIONADOS

Camila Da Silva Gonçalves – Mat. nº 2007 Elton Barbosa Dos Santos – Mat. nº 2032 Lucelia Jeniffer Galdino Meireles – Mat. nº 1995 Rallianderson Hora dos Santos – Mat. nº 2018

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2628 de 07 de maio de 2026.

Rio Crespo – RO, 02 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 79/SEMSAU/2026

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 236/GP/2026, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 1517/SEMSAU/2026. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Vinicius Santana Soares , matrícula nº 1213, ocupante do cargo de Psicólogo Clinico , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 20 (dias) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 27/09/2025 a 26/09/2026.

Parágrafo único. As férias serão usufruídas no período de 05/10/2026 a 24/10/2026, conforme a legislação vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde de Primavera de Rondônia/RO, 02 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: AB001367

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO EXTRATO DA PORTARIA Nº 5220/2026-GAB/PMRC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-952/2026

OBJETO: Institui a Comissão de Levantamento Patrimonial, Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis do Município de Rio Crespo/RO.

COMPOSIÇÃO: ALESSANDRA DOS SANTOS, matrícula nº 1924, Diretora do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, Presidente; ANGÉLICA NORBERTO, matrícula nº 2081, Técnico Educacional Nível 2, membro; FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 1835, Superintendente de Obras, membro; e WALLACE DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 2063, Mecânico de Máquinas Pesadas, membro.

LODOVICO BENLOLO MOREIRA

Secretario Municipal de Saúde -SEMSAU Portaria nº236/GP/2026

Publicado por: Welington Cruz Teles Código Identificador: 0249D4E2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2734/2026-GAB/PMRC. DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre nomeação com ônus, de servidores para compor a Equipe de Apoio instituída para realização dos procedimentos administrativos para compras governamentais, de acordo com artigos lº, 6º e 8º da Lei Municipal nº 1047/2022, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2022.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

FINALIDADE: Realizar o levantamento, a identificação, a avaliação e a classificação dos bens patrimoniais, indicando aqueles passíveis de reaproveitamento, transferência, alienação ou doação e os bens irrecuperáveis ou reduzidos à condição de sucata. Os bens manifestamente incompatíveis com o reaproveitamento, a recuperação, a alienação ou a doação poderão ser encaminhados ao CISAN – Consórcio Intermunicipal concomitantemente ao levantamento, observados os procedimentos de identificação, avaliação, registro fotográfico e formalização previstos na Portaria. A Comissão também deverá elaborar, com o apoio técnico da Procuradoria-Geral do Município – PGM e da Controladoria-Geral do Município – CGM, proposta de Manual Municipal de Desfazimento de Bens Móveis.

PRAZO: 90 (noventa) dias, contados da publicação da Portaria.

REMUNERAÇÃO: Os integrantes serão remunerados pelo efetivo exercício das atividades, na forma e nos limites da legislação municipal aplicável.

VIGÊNCIA: A partir da data de publicação.

Rio Crespo/RO, 02 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

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