DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura; R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o (a) Senhor (a) LEILA SOARES , Matrícula 30XX1, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 9XXXX4 SESDEC/RO e do CPF nº 722.XXX.XXX-20, de exercer o cargo de COORDENADOR EPIDEMIOLOGIA E AMBIENTAL, pertencente à Secretaria Municipal De Saúde - SEMUSA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 02 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Juliana Esteves Dos s Pansini Código Identificador: 4F862EA7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 7.095/2026
DECRETO Nº 7.095/2026
“Institui o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, VI, da Lei n° 335/90 – Lei Orgânica do Município.
VI- Instituir equipe multiprofissional das áreas de Educação, Assistência Social, Saúde e Direitos Humanos (se houver) para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA em consonância com o disposto na Portaria Interministerial n° 18/2017.
Art. 3° O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição: I- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Letícia Katheleen Costa
Suplente: Sandra Miranda dos Santos II- Representantes Secretaria Municipal de Educação Titular: Larissa Garcia Ferreira
Suplente: Jaqueline de Oliveira Gomes III- Representantes Secretaria Municipal de Saúde Titular: Jessica Diniz Fernandes Puerari Suplente: Mayara Alice da Silva Leal
Art. 4° A Coordenadora da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será representada pela:
Psicóloga: SMYRNNA GABRIELA DOS SANTOS LIRA. Parágrafo Único . A Equipe Técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, SMYRNNA GABRIELA DOS SANTOS LIRA cabendo-lhe coordenar o processo de aplicação dos questionários, visitas domiciliares, imprimir os questionários personalizados dos beneficiários, registrar as respostas dos questionários no Sistema BPC na Escola e o acompanhamento dos beneficiários e suas famílias para a identificação de barreiras e o acesso e permanência nas escolas das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
Art. 5º Fica designado a Assistente Social da Vigilância Socioassistencial, EWELLYM GABRYELA DE LIMA ANDRADE, para atuar no apoio e na aplicação dos questionários referentes ao Programa BPC na Escola no âmbito do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde para o fortalecimento da gestão do Programa BPC na Escola (BPC).
Rolim de Moura/RO, 28 de agosto de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
CONSIDERANDO os Ofícios 133 e 134/SEMAS/2026, onde solicita Indicações para a Comissão Grupo Gestor Local Municipal do BPC, junto a SEMUSA e SEMED.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos representantes das políticas da Assistência Social, Educação e Saúde.
Parágrafo Único. O coordenador do Grupo Gestor Local será o representante da Política de Assistência Social.
Art. 2° Compete ao Grupo Gestor Local:
I- Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município; II- Designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
III- Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV- Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com devidas justificativas;
V- Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de Assistência Social referentes ao Programa BPC na Escola;
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 141E9A69
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE ENCERRAMENTO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
1.DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: Declarar formalmente EXTINTO o Contrato nº 119/2023, em virtude do exaurimento de sua vigência contratual (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), conjugado com a constatação de inexecução parcial do objeto pactuado (art. 78, inciso I, da mesma Lei). A extinção ocorre por ato unilateral da Administração Pública, motivada pela inexecução parcial do objeto por culpa exclusiva da Contratada, caracterizada pelo descumprimento dos prazos cronológicos e abandono da execução do saldo remanescente, restando concluído apenas o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da obra contratada.
2.DO CONSOLIDADO FINANCEIRO: Fica ratificado o encerramento das relações financeiras do referido contrato, registrando-se os seguintes valores definitivos: a) Valor Inicial/Atualizado do Contrato: R$ 9.386.823,53 (nove milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos). b) Valor Total Executado e Liquidado: R$ 9.090.902,60 (nove milhões, noventa mil, novecentos e dois reais e sessenta centavos). c) Saldo Remanescente Cancelado: R$ 295.920,88 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), o qual perdeu sua eficácia orçamentária e financeira ante o término da vigência.
3.DOS EFEITOS E PROVIDÊNCIAS: A liquidação e o recebimento das etapas executadas (R$ 9.090.902,60) seguem válidos, ressalvada a responsabilidade civil e técnica da contratada quanto à solidez e qualidade da obra asfáltica executada, nos termos da legislação vigente.
www.diariomunicipal.com.br/arom 195